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Transporte Coletivo Intermunicipal Regular
Modalidades
Rodoviário
Operação efetuada entre terminais rodoviários ou agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas individuais numeradas, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e proibição de transporte de passageiros em pé.
Semiurbanos
Cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé. O serviço difere do transporte coletivo metropolitano (ex-EMTU).
Declaração de Prestação de Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros
Para obter a Declaração, acesse o formulário disponível no link abaixo e preencha as informações solicitadas.
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Documentos para Registro
sim
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