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De acordo com o marco legal das Agências Reguladoras paulistas, à ARTESP foram atribuídas novas competências e responsabilidades, passando a atuar em ampla gama de serviços e modos de transporte no Estado de São Paulo:
- Transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros por ônibus;
- Infratestrutura e operação metroferroviárias sob concessão;
- Infraestrutura e operação de rodovias estaduais sob concessão;
- Infraestrutura e operação aeroportuárias sob concessão estadual;
- Sistema hidroviário interior em rotas designadas.
A ARTESP exerce, ainda, as funções de órgão executivo rodoviário, hidroviário, aeroportuário e metroferroviário no âmbito das delegações e concessões, com competências para expedir autorizações, supervisionar a execução de contratos, homologar reajustes e revisões tarifárias, além de atuar na mediação e prevenção de conflitos entre usuários, concessionárias e Poder Concedente.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Sobre a ARTESP Relação de Autoridades Agenda Regulatória
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Regimento Interno
O documento detalha a forma de organização e o funcionamento da Agência, dispondo sobre a estrutura organizacional e as competências da Diretoria Colegiada, das Superintendências e Áreas Técnicas.
Versão Diário Oficial Versão em PDF Organograma