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Programa de integridade ARTESP
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) tornou pública a instituição do seu Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção, formalizado por meio da Portaria nº 164, de 04 de dezembro de 2025.
Objetivo Estratégico
O programa consiste em um conjunto estruturado de mecanismos e políticas destinados a gerenciar a integridade organizacional de forma efetiva. A iniciativa visa assegurar que todas as atividades da Autarquia sejam pautadas pelo estrito cumprimento das normas éticas e legais, priorizando o interesse público e mitigando riscos de fraudes ou desvios de conduta.
São objetivos do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção da ARTESP:
I – prevenir, detectar, punir e remediar atos de fraude e corrupção;
II – desenvolver uma abordagem estratégica para a ARTESP que se baseie em evidências e vise atenuar os riscos para integridade;
III – definir altos padrões de conduta para os servidores públicos, os empregados públicos e os colaboradores da ARTESP;
IV – desenvolver estruturas de gestão que promovam responsabilidades gerenciais para identificar e mitigar riscos para integridade;
V – aplicar um quadro de gestão de riscos e controle interno para salvaguardar a integridade;
VI – comunicar valores e padrões da ARTESP internamente e externamente para o setor privado, sociedade civil e cidadãos;
VII – promover a cultura de integridade pública;
VIII – oferecer indução e treinamento de integridade para os servidores públicos da ARTESP, a fim de aumentar a conscientização e desenvolver habilidades essenciais para a análise de dilemas éticos.
Considerando a Portaria ARTESP nº 164, de 4 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção no âmbito da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP e dispõe sobre providências correlatas, faz-se necessário dar cumprimento ao seu art. 7º:
Art. 7º A implementação do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção da ARTESP se dará em 3 (três) fases:
I – 1ª Fase – Estruturação: compreende a instituição e organização de todas as instâncias das funções de integridade na ARTESP;
II – 2ª Fase – Planejamento e Execução dos Planos de Ação Geral e Setoriais: compreende a elaboração e execução dos planos de ação conexos às instâncias das funções de integridade, alinhados aos riscos identificados e às metas institucionais;
III – 3ª Fase – Monitoramento: compreende o acompanhamento sistemático, avaliação e aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade.
§ 1º As instâncias das funções de integridade deverão ser dotadas de autonomia e de recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências, além de ter acesso às demais unidades da ARTESP e ao mais alto nível hierárquico do órgão ou entidade.
§ 2º Os planos de ação devem considerar as determinações dos órgãos de controle e defesa do Estado aos quais a ARTESP está jurisdicionada e sua periodicidade será proposta pela Corregedoria e aprovada pelo Conselho Diretor.
§ 3º O monitoramento deve ter por base o acompanhamento das metas dos planos de ação e será materializado por meio de Relatório de Acompanhamento do Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção, de publicação anual.
§ 4 º Por questões estratégicas, determinados eventos de riscos para a integridade podem vir a ser suprimidos do relatório constante do parágrafo anterior, sendo contudo disponibilizados para consulta dos órgãos de controle e defesa do Estado.
Eixos de Atuação e Governança
A implementação do programa está fundamentada no comprometimento da alta administração e estrutura-se em três pilares fundamentais:
- Prevenção: Adoção de controles internos, códigos de conduta e programas de treinamento contínuo para fortalecer a cultura de integridade e evitar a ocorrência de irregularidades.
- Detecção e Investigação: Manutenção de canais de denúncia seguros, auditorias sistemáticas e protocolos de apuração para identificar e examinar indícios de inconformidade.
- Remediação: Aplicação de medidas corretivas e sanções administrativas, visando a eliminação das causas de falhas e o aperfeiçoamento contínuo dos processos institucionais.
Abrangência e Responsabilidades
As diretrizes estabelecidas pela Portaria aplicam-se a todo o corpo funcional da ARTESP, compreendendo membros do Conselho Diretor, servidores públicos, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviços e fornecedores.
Transparência e Monitoramento
A execução do programa dar-se-á de forma gradual, contemplando fases de estruturação, planejamento e execução de planos de ação setoriais. O acompanhamento dos resultados será realizado por meio de relatórios anuais de monitoramento, garantindo a transparência e a prestação de contas perante os órgãos de controle e a sociedade civil.