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O que é a Corregedoria?
A Corregedoria é o órgão superior de correição da ARTESP, instituído pela Lei Complementar Estadual nº 1.413/2024.
Sua atuação está voltada ao controle, orientação e fiscalização das atividades internas da Agência, contribuindo para o fortalecimento da governança pública, da transparência institucional e da conformidade com os princípios da administração pública.
A Corregedoria da ARTESP foi formalmente implementada em 3 de novembro de 2025, com a posse do primeiro Corregedor da Agência.
Entre suas atribuições, está a atuação em temas relacionados à ética pública, com análise de consultas, denúncias e representações sobre conduta funcional de servidores e empregados públicos, além da orientação quanto aos padrões éticos esperados no serviço público.
Também cabe à Corregedoria desenvolver ações de controle interno, auditoria e acompanhamento administrativo, propondo medidas de aperfeiçoamento de processos, mitigação de riscos e melhoria da eficiência institucional.
No campo da integridade, o órgão coordena iniciativas de prevenção, detecção e enfrentamento à fraude e à corrupção, promovendo políticas, procedimentos e boas práticas alinhadas à transparência e à responsabilidade pública.
A Corregedoria também é responsável pela apuração de irregularidades, mediante instauração e condução de apurações preliminares, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos de responsabilização previstos em norma.
Além disso, atua de forma permanente no aprimoramento da gestão, apresentando recomendações e ações voltadas à evolução contínua das atividades administrativas e regulatórias da ARTESP.
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Programa de Integridade
Instituído pela Portaria ARTESP nº 164, de 4 de dezembro de 2025, o Programa de Integridade reúne mecanismos, políticas e ações voltadas à promoção de uma cultura organizacional ética, transparente e orientada ao interesse público.
O programa busca assegurar que todas as atividades da Agência sejam conduzidas em conformidade com as normas legais e éticas, reduzindo riscos de fraude, desvios de conduta e irregularidades.
Objetivos Estratégicos
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- Prevenir, detectar, punir e remediar atos de fraude e corrupção;
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- Fortalecer a cultura de integridade pública;
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- Estabelecer padrões elevados de conduta ética;
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- Desenvolver estruturas de gestão baseadas em riscos;
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- Aperfeiçoar controles internos;
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- Promover transparência e prestação de contas;
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- Capacitar servidores e colaboradores em integridade e ética pública.
Como o Programa funciona
O Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção da ARTESP está estruturado em três eixos complementares: prevenção, detecção e remediação.
Na etapa de prevenção, são desenvolvidas ações voltadas ao fortalecimento dos controles internos, à elaboração e atualização de normas e políticas institucionais, à promoção de treinamentos e à disseminação de valores éticos no ambiente organizacional. O objetivo é reduzir vulnerabilidades e orientar a atuação dos agentes públicos de forma alinhada ao interesse público.
No eixo de detecção e investigação, o programa contempla mecanismos capazes de identificar desvios, irregularidades ou inconformidades, como auditorias internas, monitoramento de processos, análise de riscos e recebimento de manifestações por canais apropriados. Essas ferramentas permitem atuação rápida e técnica diante de situações que exijam apuração.
Já na fase de remediação, são adotadas medidas corretivas e de aperfeiçoamento institucional, incluindo responsabilização administrativa quando cabível, revisão de procedimentos internos e implementação de melhorias contínuas, de forma a evitar recorrências e fortalecer a governança da Agência.
Etapas do Programa
1ª Fase – Estruturação
Organização das instâncias responsáveis pelas funções de integridade.
2ª Fase – Planejamento e Execução
Desenvolvimento e implementação de planos de ação institucionais e setoriais.
3ª Fase – Monitoramento
Acompanhamento permanente, avaliação de resultados e melhoria contínua.
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Plano de Trabalho 2026-2027
A Corregedoria da ARTESP conta com planejamento estratégico próprio para orientar suas ações, definir prioridades institucionais e acompanhar resultados. Esse direcionamento está consolidado no Plano de Trabalho 2026-2027, aprovado pela Portaria ARTESP nº 214, de 20 de fevereiro de 2026.
O documento estabelece metas, projetos e iniciativas voltados ao fortalecimento da integridade, da governança, do controle interno e da atividade correcional no âmbito da Agência, alinhando a atuação da Corregedoria às melhores práticas de gestão pública e aos objetivos institucionais da ARTESP.
Mais do que um instrumento de organização interna, o Plano de Trabalho funciona como referência para a execução das atividades da unidade, permitindo maior previsibilidade, transparência e acompanhamento das entregas previstas para o biênio.
Entre os principais eixos contemplados no plano, destacam-se:
- - Auditoria Interna: elaboração e execução do Plano Anual de Auditoria, com foco na avaliação de processos, controles e riscos institucionais;
- - Gestão de Riscos e Controles Internos: desenvolvimento de metodologias, monitoramento de vulnerabilidades e aperfeiçoamento de mecanismos preventivos;
- - Integridade e Ética: implementação de ações vinculadas ao Programa de Integridade, elaboração de normativos internos e promoção de cultura ética organizacional;
- - Transparência e Governança: aperfeiçoamento de fluxos de informação, fortalecimento da prestação de contas e incentivo à publicidade institucional;
- - Correição e Responsabilização: condução de procedimentos disciplinares e adoção de medidas voltadas à responsabilização administrativa, quando cabível;
- - Capacitação e Desenvolvimento Institucional: disseminação de conhecimento técnico e promoção de ações formativas para servidores e equipes envolvidas nos temas da Corregedoria;
- - Integração com Órgãos de Controle: interlocução institucional com entidades de fiscalização e controle, promovendo cooperação e alinhamento técnico.
A execução do plano é acompanhada continuamente, permitindo revisões, ajustes e aprimoramentos ao longo do período de vigência, de modo a assegurar aderência às necessidades da Agência e aos desafios da administração pública contemporânea.
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Conflito de Interesses
Como parte do fortalecimento do Programa de Integridade, a ARTESP adotou medidas específicas para prevenir situações de conflito entre interesses públicos e privados no exercício das funções institucionais. O tema integra as ações permanentes de governança, ética e conformidade conduzidas pela Corregedoria.
Nesse contexto, foi publicada a Portaria ARTESP nº 170, de 22 de dezembro de 2025, que estabelece procedimentos internos relacionados à prevenção de conflito de interesses, ao recebimento de brindes e presentes, à concessão de hospitalidades e à transparência de agendas e compromissos públicos, em consonância com as diretrizes estaduais aplicáveis à administração pública.
O objetivo da norma é assegurar que decisões e atos praticados no âmbito da Agência sejam pautados exclusivamente pelo interesse público, preservando a imparcialidade, a moralidade administrativa e a confiança da sociedade na atuação regulatória da ARTESP.
Entre as principais diretrizes adotadas, destacam-se:
- - orientação aos agentes públicos sobre condutas esperadas e situações que possam comprometer a independência funcional;
- - prevenção de favorecimentos indevidos, vantagens particulares ou interferências externas em processos decisórios;
- - definição de critérios para recebimento ou recusa de brindes, presentes, convites e hospitalidades;
- - incentivo à transparência institucional e à publicidade de compromissos oficiais, quando aplicável;
- - adoção de mecanismos de consulta e encaminhamento de dúvidas relacionadas à integridade e ética pública;
- - tratamento adequado de situações potencialmente sensíveis, com análise técnica e medidas preventivas cabíveis.
As diretrizes aplicam-se aos agentes públicos e demais colaboradores abrangidos pelas normas internas da Agência, reforçando o compromisso institucional com uma atuação técnica, independente, ética e alinhada aos princípios da administração pública.