SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404HSHD06NT00RHQJ7M6
Z7_MH1A1C404H0OD06NRO2T4NJ7R1

Z7_MH1A1C404PUHD06NJJLDFU9CK3
Z7_MH1A1C404HSHD06NT00RHQJN17

O que é a Corregedoria?

O máximo permitido é de 100 caracteres.

De acordo com a Lei Estadual nº 1.413, em seu artigo 42, a Corregedoria é órgão superior responsável por exercer funções de controle, orientação e fiscalização no âmbito institucional. Em síntese, cabe à Corregedoria promover a apuração de eventuais irregularidades, acompanhar a atuação administrativa e contribuir para o aprimoramento da gestão pública, garantindo a conformidade das atividades com os princípios que regem a administração pública, conforme segue em sua  redação:

“SEÇÃO IV

Da Corregedoria

Artigo 42 - As agências reguladoras terão, como órgão de correição, a Corregedoria, com competência para: 

I - atuar como Comissão de Ética, nos termos da Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, conhecendo das consultas, denúncias e representações formuladas contra os servidores ou empregados da agência reguladora; 

II - adotar as providências necessárias à realização do controle interno, à correição, à promoção da integridade e à prevenção e ao combate à corrupção; 

III - propor ao Conselho Diretor as medidas que entender cabíveis no âmbito dos assuntos que guardem pertinência com as atribuições da Corregedoria; 

IV - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação do Diretor-Presidente: 

a) apurações preliminares e procedimentos administrativos disciplinares contra servidores ou empregados públicos da agência reguladora, por infringência a dever funcional, princípio ou norma ético-profissional, ressalvado o disposto no artigo 36, no § 3° do artigo 39 e no § 3° deste artigo; 

b) processos administrativos de responsabilização de que trata a Lei federal n° 12.846 de 1° de agosto de 2013. 

§ 1° - A Corregedoria será competente para propor, ao Diretor-Presidente, em âmbito disciplinar, relativamente aos servidores e empregados públicos da agência reguladora, a aplicação de sanções e a celebração de termos de ajustamento de conduta, observadas, no que couber, as disposições da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968

§ 2° - A Corregedoria será dirigida por Corregedor nomeado pelo Governador do Estado, mediante decreto, dentre os servidores titulares de cargo efetivo ou empregados públicos permanentes oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes de qualquer ente federativo, indicados em lista tríplice elaborada pelo Conselho Diretor, para o exercício de mandato de 3 (três) anos, prorrogáveis por igual período. 

§ 3° - Aplicam-se ao Corregedor, no que couber, os requisitos de investidura, impedimentos, proibições, causas de extinção do mandato e sua forma processamento previstos nesta lei complementar para os membros do Conselho Diretor, exceto sua aprovação pela Assembleia Legislativa. 

§ 4° - O regimento interno da agência reguladora disciplinará a substituição do Corregedor em suas ausências e impedimentos. 

§ 5° - A forma de atuação da Corregedoria será estabelecida no regimento interno da agência reguladora, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. 

§ 6° - As agências reguladoras poderão solicitar à Controladoria Geral do Estado a indicação de servidores, de seu quadro permanente, que possuam a qualificação necessária para compor a lista tríplice de que trata o § 2° deste artigo.  “

A Corregedoria da ARTESP foi formalmente instituída com a posse do primeiro Corregedor em 3 de novembro de 2025. Na sequência, foi instituído o Programa de Integridade, Prevenção e Combate à Corrupção da ARTESP, Portaria ARTESP nº 164, de 4 de dezembro de 2025

Por meio do processo SEI 134.00048126/2025-61 foi realizado estudo em 22 de dezembro de 2025 sobre o dimensionamento da força de trabalho na Corregedoria. No referido estudo, a Corregedoria da ARTESP definiu 3 (três) macrofunções regimentais:

-Integridade e Ética. (Responsáveis: Bruno Perandin e Leonardo Coimbra)

-Auditoria e Fiscalização. (Responsável: Dayane Lima)

-Correição (procedimentos de responsabilização). (Responsável: Hibernon Pêssoa)

Para cada macrofunção foi definido um plano de ação considerando o horizonte temporal de 31/12/2026. O Plano de Ação contém os seguintes componentes: 1.Atribuições regimentais; 2.Arcabouço normativo; 3.Equipe responsável; 4.Supervisão geral; 5.Metas.

Legislações:

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10294-20.04.1999.html

-https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2024/lei.complementar-1413-23.09.2024.html

Complementary Content
${loading}