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Fretamento Intermunicipal de Estudantes
Esta é uma modalidade de fretamento de uso exclusivo para Transporte Intermunicipal de Estudantes prestado por pessoa física ou jurídica e que utiliza veículos com capacidade de 6 a 20 lugares, excetuando-se o motorista.
REGISTRO E RENOVAÇÃO
O interessado em registrar-se ou renovar seu registro junto ao serviço de Serviço de Transporte de Estudantes deverá providenciar toda a documentação necessária conforme consta na Relação de Documentos para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, que deverá ser enviada através da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI!/SP, no site: https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
Os pedidos de registro e renovação no Serviço de Fretamento e no Serviço de Transporte de Estudantes da ARTESP passam pelo seguinte tratamento padrão:
IMPORTANTE: A requerente deverá apresentar a documentação NA ORDEM e POR ITEM, conforme as relações de documentos para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, agrupados em um único arquivo no formato PDF.
OBSERVAÇÕES
1. O simples protocolo do Pedido de Registro ou Renovação não dá direito ao trânsito. A pessoa física ou empresa só estará regularizada e permitida a transitar após obter o Registro e a aprovação do veículo em inspeção veicular.
2. A Vistoria do veículo é válida por 6 meses, conforme definido no artigo 8º do Decreto nº 48.073/2003. Assim sendo, após obtenção do registro, deve-se protocolar semestralmente novo Laudo de Vistoria na Unidade Regional da ARTESP correspondente para renovação da vistoria.
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