SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_086423G031UOD06JRPMP1A8EG1
Z7_086423G031UOD06JRPMP1A8EJ3

Z7_086423G031UOD06JRPMP1A8ER0
Topo e base

Isenção de Tarifa

Os órgãos proprietários dos veículos oficiais habilitados ao benefício devem providenciar o cadastramento de sua frota na ARTESP, para fins de credenciamento junto às concessionárias de rodovias e expedição de comprovantes de isenção. O pedido de credenciamento deve ser protocolado na Agência mediante apresentação de ofício discriminando os veículos que terão isenção, além de seus respectivos comprovantes de propriedade e informações técnicas.

Veja o procedimento completo e documentos necessários para solicitação nos links abaixo:

Atenção: Tanto os veículos oficiais quanto aqueles a serviço da ARTESP deverão apresentar o comprovante de isenção de tarifa sempre que ocorrer a passagem pelas praças de pedágio das rodovias concedidas. No caso de não apresentar o respectivo comprovante, o veículo ficará sujeito ao pagamento da tarifa correspondente.

 

COMUNICADO – Portaria ARTESP nº 56/2025

Em razão da publicação da Portaria ARTESP nº 56/2025, de 29 de maio de 2025, que revoga a Portaria nº 13/2014 no que se refere aos critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo, comunicamos:

  • Prorrogação automática: autorizações de isenção com vencimento posterior a 31/01/2025 terão sua validade automaticamente prorrogada até 31/01/2026, sem necessidade de atualização cadastral.
  • Novas regras a partir de 31/01/2026: solicitações de inclusão ou renovação de isenção serão autorizadas exclusivamente para utilização em pistas automáticas.
  • Atualização de frota: desvinculações de veículos devem ser comunicadas formalmente à ARTESP pelo e-mail protocolo@artesp.sp.gov.br
Complementary Content
${loading}