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Isenção de Tarifa
Os órgãos proprietários dos veículos oficiais habilitados ao benefício devem providenciar o cadastramento de sua frota na ARTESP, para fins de credenciamento junto às concessionárias de rodovias e expedição de comprovantes de isenção. O pedido de credenciamento deve ser protocolado na Agência mediante apresentação de ofício discriminando os veículos que terão isenção, além de seus respectivos comprovantes de propriedade e informações técnicas.
Veja o procedimento completo e documentos necessários para solicitação nos links abaixo:
- Portaria ARTESP nº 56/2025 (revoga a Portaria nº 13/2014)
- Mapa Rodoviário de Isenção de Tarifas - Concessões das Fases 1 e 2
- Acesse aqui para saber quais são as rodovias pertencentes a cada concessionária
- Acesse aqui para saber quais são as Operadoras de Serviço de Arrecadação (OSA) disponíveis
Atenção: Tanto os veículos oficiais quanto aqueles a serviço da ARTESP deverão apresentar o comprovante de isenção de tarifa sempre que ocorrer a passagem pelas praças de pedágio das rodovias concedidas. No caso de não apresentar o respectivo comprovante, o veículo ficará sujeito ao pagamento da tarifa correspondente.
COMUNICADO – Portaria ARTESP nº 56/2025
Em razão da publicação da Portaria ARTESP nº 56/2025, de 29 de maio de 2025, que revoga a Portaria nº 13/2014 no que se refere aos critérios de isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo, comunicamos:
- Prorrogação automática: autorizações de isenção com vencimento posterior a 31/01/2025 terão sua validade automaticamente prorrogada até 31/01/2026, sem necessidade de atualização cadastral.
- Novas regras a partir de 31/01/2026: solicitações de inclusão ou renovação de isenção serão autorizadas exclusivamente para utilização em pistas automáticas.
- Atualização de frota: desvinculações de veículos devem ser comunicadas formalmente à ARTESP pelo e-mail protocolo@artesp.sp.gov.br