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Registro ou Renovação de Fretamento
A empresa interessada em registrar-se ou renovar seu registro junto ao serviço de Fretamento da ARTESP deverá providenciar toda a documentação necessária conforme consta na relação de cocumentos para Registro ou na relação de documentos para Renovação de Registro.
A documentação deverá estar acompanhada do Requerimento de Solicitação e dos demais documentos necessários que deverão ser enviados em formato digital, em um arquivo único no formato PDF, através da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
IMPORTANTE
A requerente deverá apresentar a documentação NA ORDEM e POR ITEM, conforme as relações de documentos para registro ou renovação de registro, agrupados em um único arquivo no formato PDF. As fotos dos veículos deverão estar coloridas. Além disso, todos os documentos digitalizados deverão estar legíveis.
Para efeito da análise dos documentos comprobatórios, serão consideradas as certidões válidas na data do protocolo.
ATENÇÃO
Após a análise do processo e confirmação de que o requerente está apto ao registro, será enviado, por e-mail, o boleto referente à taxa de registro (Cód. 111 - Certificado de Registro ou Renovação de Fretamento ou Transporte de Estudantes). O comprovante de pagamento deve ser encaminhado para o e-mail: fretamento@artesp.sp.gov.br, com o título PAGAMENTO.
O não pagamento do boleto implicará no indeferimento automático do pedido.
O resultado da análise do processo será publicado no DIÁRIO OFICIAL do ESTADO de SÃO PAULO, no Caderno Executivo – Caderno 1”, Seção “Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo”, disponível em https://doe.sp.gov.br/.
Para recebimento das Declarações de Vistorias dos Veículos, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento para cada veículo – Taxa Código 135 (Visto na Declaração de Vistoria por Veículo).
OBSERVAÇÕES
O registro junto ao serviço de Fretamento será válido por 5 (cinco) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e sua data de expiração poderá ser encontrada no Certificado de Registro da empresa. O simples protocolo do pedido de registro ou de renovação de registro não dá direito ao trânsito. A empresa só estará regularizada e permitida a transitar após obter o Certificado de Registro bem como as Declarações de Vistoria dos veículos. Caso a empresa circule apenas com a comprovação de protocolo dos documentos estará irregular e sujeita às sanções legais cabíveis.
Os pedidos de renovação de registro junto ao serviço de Fretamento deverão ser protocolados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do vencimento do Certificado de Registro, conforme exigência do Art. 21 do Decreto nº 29.912/89. Caso a renovação seja solicitada em prazo inferior - ex.: 60 (sessenta) dias de antecedência – não será enquadrada como renovação e sim como novo registro, devendo ser apresentada a documentação completa de registro (e não de renovação de registro).
Para registro ou renovação de registro no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá recolher impostos e contribuições na forma do Simples Nacional. Isso porque o Simples Nacional é vedado às empresas que prestem serviço de transporte intermunicipal de passageiros excluídas as regiões metropolitanas (Lei Complementar nº 123/2006).
Para operação no serviço de Fretamento junto à ARTESP, a empresa não poderá ser enquadrada como MEI – Microempreendedor Individual. Isso porque a ocupação de transportador intermunicipal de passageiros sob frete, excluídas as regiões metropolitanas, não faz parte da relação de atividades permitidas ao MEI.
É necessário o pagamento de apenas 1 (uma) unidade de taxa Código 111 (Certificado de registro ou renovação de Fretamento ou transporte de estudantes) por processo de registro ou renovação de registro da empresa, independentemente de quantos veículos fizerem parte de sua frota.
Em caso de indeferimento do pedido, por qualquer que seja o motivo, o processo será arquivado em definitivo e não será possível o ressarcimento de taxas e valores pagos.
A empresa registrada junto ao serviço de Fretamento da ARTESP deverá portar, obrigatoriamente, alguns documentos durante a viagem. A documentação pode ser consultada no Guia para Registrados. A empresa deverá, ainda, comunicar suas viagens no sistema EXTRANET FRETAMENTO na forma e periodicidade dispostas no Guia para Registrados (estabelecidas pela Portaria ARTESP nº 05/2002 e pelo Comunicado DPL de 11-08-2009).
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Informações Gerais
Para que a empresa possa operar junto ao serviço de Fretamento da ARTESP será necessária a comprovação de, pelo menos, 2 (dois) veículos em plena propriedade ou documentação que comprove a aquisição por meio de financiamento com alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e as normas técnicas aplicáveis.
Os veículos do tipo micro-ônibus M2 devem ter no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação para registro e operação. Já os veículos do tipo M3 com mais de 15 anos de fabricação e não maior a 20 (vinte) anos, serão aceitos para registro e na operação apenas se corresponderem a no máximo 50% da frota total, ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade para veículos M3 utilizados no serviço de fretamento.
A ARTESP possui um padrão para a identificação visual dos veículos registrados. As instruções sobre cores, dimensões e forma de fixação dos adesivos nos veículos de fretamento estão disponíveis nas seguintes portarias:
- Portaria ARTESP nº 08/2009 (complementada pela Resolução SES_SJDC - 3 de 16-7-2009);
- Portaria ARTESP nº 07/2007;
- Portaria ARTESP nº 06/2006; e
- Portaria ARTESP nº 13/2005.
Além disso, os veículos componentes da frota deverão seguir o disposto no:
- Comunicado Externo DPL nº 05/2020; e
- Portaria ARTESP nº 08/2021.
As fotos do veículo deverão mostrar, de forma legível, todas as inscrições da carroceria tais como adesivos ARTESP, prefixo, logotipos, razão social na traseira etc. As fotos deverão mostrar com clareza as cores da frota devendo, portanto, serem tiradas com luminosidade adequada. Não serão aceitas fotos tiradas com o veículo posicionado na diagonal, cortadas, desfocadas ou escuras.
Caso a empresa já esteja registrada no serviço de Fretamento em determinada modalidade e queira modificá-la, deverá requerer alteração de modalidade de registro junto à ARTESP.
O interessado deverá:
- Protocolar requerimento;
- Cópia do certificado CADASTUR; e
- Posterior cópia do comprovante do pagamento da taxa Código 114 (Alteração da modalidade de registro no serviço de Fretamento).
Importante: a empresa não poderá ter multas vencidas e não pagas junto à ARTESP.
Para requisição de registro na modalidade eventual, a empresa deverá estar enquadrada, junto ao CADASTUR, como “Agência de Turismo”; para requisição de registro na modalidade eventual e contínuo, a empresa deverá estar enquadrada, junto ao CADASTUR, como “Transportadora Turística”. Outros enquadramentos ou a não apresentação do certificado CADASTUR permitirão à empresa registrar-se somente na modalidade contínuo.
Caso a empresa registrada tenha a sua razão social alterada, deverá solicitar atualização de seu cadastro e de sua documentação de registro junto à ARTESP, conforme disposto no § 1º Artigo 21 do Decreto 29.912/89. Para isso deverá protocolar requerimento, cópia simples do contrato social (consolidado e alterações posteriores), cartão do CNPJ atualizado e cópia do comprovante de pagamento da taxa Código 113 (Alteração de razão social da empresa). A empresa não poderá ter multas vencidas e não pagas junto à ARTESP.
Importante: alterações nas terminologias referente ao porte da empresa (ex.: de ME para EPP) ou a transformação automática de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. (EIRELI) para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) não se enquadram como alteração de razão social da empresa.
Caso a empresa altere seu endereço, telefone e/ou e-mail, deverá ser enviada preferencialmente através da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
Para alteração de endereço, além do pedido de atualização cadastral, a empresa deve anexar cópia do novo contrato social e do cartão CNPJ atualizado.
Em caso de mudança no quadro societário, a solicitação deve ser acompanhada dos mesmos documentos (novo contrato social e CNPJ atualizado). Caso sejam incluídos novos sócios-gerentes, diretores ou administradores, será necessário enviar a documentação pessoal de cada um, incluindo:
- CNH ou RG/CPF;
- Comprovante de quitação eleitoral (dispensado para maiores de 70 anos);
- Comprovante de regularidade militar (para homens, dispensado aos maiores de 45 anos).
A empresa registrada poderá, a qualquer momento, requerer o cancelamento de seu registro junto à ARTESP. Devendo protocolar requerimento e comprovante de pagamento da taxa Código 119 (Cancelamento do registro no Serviço de Fretamento ou Transportes de Estudantes), enviada preferencialmente através da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
Importante: a empresa não poderá ter multas vencidas e não pagas junto à ARTESP.
Para solicitação de ressarcimento de taxas pagas e não utilizadas, a empresa deverá protocolar requerimento e anexar a guia e o comprovante de pagamento referentes ao valor a ser ressarcido.
No requerimento a empresa deverá descrever o ocorrido (ou seja, o motivo pelo qual está solicitando o ressarcimento) e colocar também os dados bancários para ressarcimento (que deverão ser referentes ao CNPJ do próprio sacado do boleto pago erroneamente). A empresa não poderá ter multas em aberto junto à ARTESP, tampouco pendências junto ao CADIN/SP.
Toda a documentação deverá ser enviada digitalizada, em um único arquivo no formato PDF, preferencialmente através da funcionalidade Peticionamento no Portal SEI/SP no site https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo.
Um dos documentos necessários para registro ou renovação de registro no serviço de transporte coletivo sob Fretamento é a cópia simples da Comprovação de Regularidade Militar para dos sócios-gerentes / diretores / administradores do sexo masculino (dispensada aos maiores de 45 anos). Os documentos aceitos para tal, segundo o art. 209 do Regulamento de Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66), são:
1) o certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
2) o Certificado de Reservista;
3) o Certificado de Dispensa de Incorporação;
4) o Certificado de Isenção;
5) a Certidão de Situação Militar, destinada a:
a) comprovar a situação daqueles que perderam os seus postos e patentes ou graduações;
b) comprovar a situação dos aspirantes a oficial ou guardas-marinha;
c) instruir processo, quando necessário.
6) a Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
7) a provisão de reforma, para as praças reformadas;
8) o Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
9) Atestado de se encontrar desobrigado do Serviço Militar, até a data da assinatura do termo de opção pela nacionalidade brasileira, no registro civil das pessoas naturais, para aquele que o requerer;
10) o Cartão ou Carteira de Identidade:
a) fornecidos por Ministério Militar para os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados das Forças Armadas; e
b) fornecidos por órgão legalmente competente para os componentes das corporações consideradas como reserva das Forças Armadas.
As operações no serviço intermunicipal de Fretamento dentro do estado de São Paulo, excluídas as regiões metropolitanas, estão embasadas nos seguintes normativos:
- Decreto Estadual nº 29.912/1989
- Decreto Estadual nº 31.105/1989
- Decreto Estadual nº 32.550/1990
- Decreto Estadual nº 61.694/2015
- Portaria ARTESP nº 05/2002
- Portaria ARTESP nº 13/2005
- Portaria ARTESP nº 06/2006
- Portaria ARTESP nº 07/2007
- Portaria ARTESP nº 08/2009
- Portaria ARTESP nº 03/2015
- Comunicado DPL de 11-08-2009
- Portaria DENATRAN nº 190/2009
- Portaria SUP/DER nº 453/2000
- Portaria ARTESP nº 08/2021
CAMPINAS (TC1)
- Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, s/n – Jardim Santana – Campinas/SP – CEP 13088-648
- Telefone: (19) 3256-1289
- E-mail: tc1@artesp.sp.gov.br
SOROCABA (TC2)
- Rua Riachuelo, 460 – Sala 604 – Centro – Sorocaba/SP – CEP 18035-330
- Telefone: (15) 3232-9229 / (15) 3211-1782
- E-mail: tc2@artesp.sp.gov.br
BAURU (TC3)
- Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – CP 215 – Jardim Carvalho – Bauru/SP – CEP 17030-743
- Telefone: (14) 3878-4043
- E-mail: tc3@artesp.sp.gov.br
ARARAQUARA (TC4)
- Av. Castro Alves, 1271 - Prédio 3 - Jardim Bela Vista - Araraquara/SP - CEP: 14800-140
- Telefone: (16) 3301-0214
- E-mail: tc4@artesp.sp.gov.br
SÃO PAULO (TC5 E SEDE)
- Rua Iguatemi, 105 – Itaim Bibi – São Paulo/SP – CEP 01451-011
- Telefone: (11) 3465-2000 (Opção “4”)
- E-mail: protocolo@artesp.sp.gov.br