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ARTESP orienta como contratar serviço de fretamento para viagens em grupo no Carnaval

Agência destaca a importância da regularização do transporte intermunicipal para garantir segurança e evitar transtornos durante o feriado prolongado

26/02/2025
Foto ilustrativa

Com a chegada do Carnaval, um dos períodos mais animados e movimentados do ano, muitas pessoas começam a planejar suas viagens em grupo. Para garantir uma viagem segura e tranquila, a ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo reforça algumas orientações importantes sobre a contratação do Serviço de Fretamento Eventual no transporte coletivo intermunicipal.

 

O fretamento eventual é ideal para quem viaja em grupo, seja para acompanhar um bloco carnavalesco, participar de uma excursão turística ou reunir a família para uma aventura. A modalidade possibilita que grupos organizados façam uma única viagem para se deslocarem até o destino de interesse e retornarem ao local de origem, com conforto e segurança, sem a cobrança individual de passagem. Porém, para evitar problemas como apreensão do veículo, multas e riscos à segurança dos passageiros, é essencial regularizar a contratação.

 

Como contratar?

Antes de fechar contrato com qualquer empresa de transporte, a ARTESP recomenda verificar os seguintes critérios:

 

Empresa regulada: confira se a empresa está devidamente cadastrada na ARTESP. A informação pode ser verificada no site da Agência pelo nome da empresa, CNPJ ou placa do veículo.

 

Veículos autorizados: os ônibus e micro-ônibus utilizados no fretamento devem estar em dia com a vistoria veicular, possuir equipamentos obrigatórios de segurança e seguro contra acidentes para passageiros e terceiros.

 

Documentação em dia: é obrigatório que o transporte tenha um contrato formal entre o contratante e a empresa contratada, acompanhado da Nota Fiscal correspondente e da lista nominal dos passageiros. A falta de qualquer um desses documentos pode resultar na paralisação da viagem durante as fiscalizações.

 

Segurança: É proibido o transporte de passageiros em pé. As viagens devem ser feitas apenas com veículos apropriados para trajetos rodoviários e devidamente cadastrados na ARTESP, garantindo o conforto e a segurança dos ocupantes. A informação pode ser verificada no site da Agência com placa do veículo.

 

Transporte irregular

A contratação de serviço não autorizados pela Agência, com o uso de ônibus e vans clandestinas, ou veículos não cadastrados na frota de empresa habilitada na ARTESP, expõe os passageiros a diversos riscos, incluindo:

 

  • Remoção ou retenção– Empresas e transportadores sem autorização podem ter os veículos removidos ou retidos durante fiscalizações, gerando transtornos aos passageiros ou até mesmo impossibilitando a continuidade da viagem.
  • Falta de responsabilidade – Transportes irregulares não garantem cobertura de seguro em caso de acidentes, deixando os passageiros desprotegidos.
  • Falta de normas de segurança – Veículos clandestinos frequentemente não possuem manutenção, não passam por vistorias obrigatórias, podendo apresentar falhas mecânicas ou ausência de equipamentos essenciais para a segurança da viagem.

 

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