A ARTESP deu mais um passo em sua política de transparência e diálogo com a sociedade. A Portaria ARTESP nº 47, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (15), institucionalizou novos canais de participação popular para sua atuação regulatória. A medida reforça o compromisso da Agência para tornar os processos decisórios mais democráticos e alinhados às necessidades dos usuários do transporte e agentes do setor regulado.
A portaria inclui sete instrumentos formais de participação: Propostas Normativas Externas, Reuniões Técnicas, Consulta Interna, Tomada de Subsídio, Consulta Pública, Reunião Participativa e Audiência Pública. Estes instrumentos permitem que cidadãos e instituições contribuam com sugestões para a elaboração ou revisão de normas.
O destaque de inovações promovidas pela Portaria vai para as Propostas Normativas Externas, que permitem a qualquer cidadão, empresa ou órgão público apresentar sugestões de novas normas ou alterações regulatórias com análise pela ARTESP em prazo de até 60 dias. Trata-se de mais um instrumento que visa qualificar a interação entre agentes externos e a Agência no que se refere a sua atuação regulatória.
Outra inovação é a introdução das Reuniões Técnicas de forma institucional no processo de participação social. O instrumento permite que colaboradores da ARTESP e demais interessados qualificados possam ser convidados pela autarquia para discutir se normas, que ainda estejam em fase de elaboração interna, estão aderentes aos problemas concretos. Assim que for publicada, as contribuições coletadas nessas reuniões serão apresentadas em nota técnica.
A respeito das Consultas e Audiências Públicas, a portaria garante prazos mínimos para contribuições, de 15 a 30 dias corridos, respectivamente. Outro ponto apresentado é que as sessões públicas e aquelas restritas a convidados poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.
A portaria também estabelece critérios rigorosos de transparência. Todos os processos contarão com ampla divulgação no Diário Oficial do Estado e no site institucional da Agência, que inclui a publicação de relatórios técnicos detalhados e notas explicativas sobre o acolhimento ou não das sugestões recebidas. Os documentos como a Nota Técnica Final, que consolida todas as contribuições e as respectivas análises, deverão ser disponibilizados ao público em até 30 dias após as decisões da Diretoria Colegiada.
Com a medida, a ARTESP fortalece a governança regulatória dos serviços e infraestrutura de sua alçada, dando maior agilidade aos processos, além de colocar a autarquia na vanguarda dos processos participativos no setor de transportes. A portaria já entrou em vigor.
Nova ARTESP
A ARTESP é responsável pela regulação e fiscalização de toda infraestrutura e serviços públicos de transporte estadual concedidos. Com mais de 20 anos de atuação, é a maior agência reguladora de transportes do Brasil.
Atualmente, a Agência é responsável por fiscalizar 22 concessionárias de rodovias que inclui mais de 11 mil quilômetros de vias, além de 6 concessões de transporte sobre trilhos, sendo mais de 220 km de malha férrea e o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Baixada Santista. A sua atuação também abrange o transporte coletivo de ônibus metropolitano e intermunicipal (semiurbanos e fretamento) em todo o estado de São Paulo, e 27 aeroportos regionais.
Com maior autonomia administrativa, financeira e decisória, a Agência reforça a transparência, eficiência e qualidade dos serviços, garantindo a segurança jurídica dos contratos de concessão para o desenvolvimento econômico e social do estado.