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Topo e base

A ARTESP

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP é uma autarquia em regime especial, criada pela Lei Complementar estadual nº 914, de 14 de janeiro de 2002, vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos e sujeita ao regime jurídico estabelecido pela Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024.

Sua finalidade é regular, normatizar, controlar e fiscalizar os serviços públicos delegados de transporte no Estado de São Paulo, garantindo qualidade, segurança, eficiência e modicidade desses serviços públicos em benefício da sociedade. Como missão institucional, a Agência atua para assegurar a prestação de serviços públicos de transporte eficientes, acessíveis e seguros, promovendo a regulação equilibrada, a previsibilidade contratual e o aprimoramento contínuo da infraestrutura, sempre com foco no interesse público.

Contato e Horário de Atendimento Carta de Serviços
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Topo e base

Nova ARTESP

MISSÃO

Regular e fiscalizar com excelência, transparência e inovação os serviços de transporte e mobilidade no Estado de São Paulo.


VISÃO

Ser referência nacional e internacional em regulação de serviços de transporte e mobilidade.


VALORES

  • Foco no usuário do serviço: Colocar o cidadão no centro da agenda de projetos e ações da Agência.
  • Diálogo e inovação: Atender, de forma ágil e desburocratizada, às demandas da sociedade civil, do mercado e do Estado.
  • Times integrados: Fortalecer a cultura organizacional, promovendo colaboração, comunicação e engajamento de pessoas e equipes.
  • Governança e conformidade: Atuar observando altos padrões de ética, integridade, conformidade e Transparência.
  • Sustentabilidade: Promover soluções sustentáveis de transporte, mobilidade e infraestrutura.
  • Segurança jurídica: Proporcionar previsibilidade, confiabilidade e coerência na atividade regulatória.
Funções e competências Organograma
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Leis e Decretos

LEI COMPLEMENTAR N 914 DE 14 DE JANEIRO DE 2002

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LEI COMPLEMENTAR N° 1.413, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

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DECRETO Nº 69.339, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025

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