Visualizador do Conteúdo da Web
Visualizador do Conteúdo da Web
Regiões Metropolitanas
Visualizador do Conteúdo da Web
passe escolar metropolitano
O Passe Escolar é um benefício destinado a estudantes e professores das Regiões Metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e Vale do Paraíba/Litoral Norte, que residem em município diferente do da instituição de ensino.
Modalidades de benefício
- Passe Livre: isenta alunos do ensino regular, técnico ou superior do pagamento da tarifa, desde que tenham renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional.
- Meia Tarifa: concede desconto de 50% no pagamento da passagem para estudantes que não se qualificam para o Passe Livre e para professores, cujo trajeto residência-escola seja intermunicipal.
Regulamento
Acesse o documento clicando na imagem
Quem tem direito?

Calendário 2026
ATENÇÃO: O PASSE ESCOLAR DA ARTESP É UTILIZADO SOMENTE NAS LINHAS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS METROPOLITANAS DA RMSP.
Janeiro/2026 - Não há cota para compra de créditos para o Meia Tarifa (Art. 4º da Resolução STM 10 de 22/01/2003) nem utilização do Passe Livre (art. 2º do Decreto 61.134 de 25/02/2015 e Art. 5º da Resolução STM 6 de 26/02/2015). No Meia Tarifa, pode haver utilização do cartão, se houver saldo de créditos.
Obs.: Exceto para as escolas com calendário acadêmico diferenciado (Resolução STM 32 de 14/02/2020) que terão suas cotas ajustadas à frequência presencial e aos dias letivos, desde que previamente solicitado e comprovado pela escola e concedido pela ARTESP.
05/01/2026 - Liberação do banco de dados 2026 para as escolas atualizarem o cadastro de estudantes e professores no Portal Parceiros da ARTESP.
06/01/2026 às 13h - Liberação para estudantes e professores preencherem os formulários de solicitação de Passe Escolar, no site da ARTESP.
01/02/2026 - Início das vendas dos créditos eletrônicos da cota Meia Tarifa e da utilização da cota do Passe Livre, que já tiveram sua solicitação aprovada pelo site.
Julho/2026 - Redução para Meia Cota, exceto para as escolas com cota diferenciada.
30/11/2026 - Fim do prazo para preenchimento de formulários de solicitação de Passe Escolar pelos estudantes e professores e de cadastramento de estudantes e professores pela escola no Portal Parceiros da ARTESP. Após esta data, a escola não poderá mais incluir ou alterar (CEP, bolsa, curso etc.) o cadastro do estudante ou professor, apenas excluí-lo (se necessário), do Portal Parceiros da ARTESP.
12/12/2026 - Fim do prazo de envio de documentação pendente à ARTESP, desde que o pagamento do boleto tenha sido realizado.
Dezembro/2026 - Redução para Meia Cota, exceto para as escolas com cota diferenciada.
18/12/2026- Fim do prazo para o estudante ou professor informar pelo site da ARTESP os dados bancários para a devolução do valor da taxa do passe escolar, em razão dos motivos contidos no subitem 7.12 do Regulamento do Passe Escolar/2026.
Modelos de Documentos
AUTO DECLARAÇÃO DE BAIXA RENDA
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - COMPROVANTE ATUALIZADO
- MENOR de 18 anos - Rendimentos não salariais/informais
- MAIOR de 18 anos - Rendimentos não salariais/informais.
- Estudante titular/integrante familiar sem rendimentos: justificar como vive economicamente e informar a origem dos recursos para suas despesas.
- MAIOR de 18 anos. Orientações CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para envio em PDF.
- Para autônomo.
DECLARAÇÃO DE PROFESSOR
COMPROVANTE DE ENDEREÇO TERCEIRO
- MENOR de 18 anos - Declaração de residência em imóvel de terceiros
- MAIOR de 18 anos - Declaração de residência em imóvel de terceiros
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE
DECLARAÇÃO DE TRAJETO - RESIDE FORA DA REGIÃO METROPOLITANA
FAQ
-
Por que meu Passe Escolar (Meia Tarifa ou Passe Livre) está demorando?
A liberação do Passe Escolar pode atrasar quando há reprovação da documentação enviada no site da ARTESP. Isso ocorre, principalmente, se os documentos estiverem ilegíveis, incompletos, vencidos, rasurados, inconsistentes ou com informações diferentes das registradas pela instituição de ensino. Nessas situações, o processo é interrompido e será necessário reenviar a documentação correta para regularização.
O estudante ou professor deve acessar a página do Passe Escolar Metropolitano da ARTESP, selecionar sua Região Metropolitana e clicar na opção “Acompanhe” para verificar se há pendências ou documentos rejeitados. Após o envio de toda a documentação correta e o pagamento do boleto, a ARTESP realiza a análise e aprovação do benefício em até 10 dias úteis. Caso seja necessária nova correção de documentos, o prazo de 10 dias úteis é reiniciado a partir do primeiro dia útil após o reenvio.
-
O que pode atrasar a liberação do Passe Escolar?
Falta de documentos solicitados no site da ARTESP, dados preenchidos no formulário estarem diferentes aos dados informados pela Escola, documentos incorretos (principalmente comprovante de residência). Por isso, orientamos conferir a documentação que vai ser enviada para evitar atrasos.
-
A apresentação da Carteira de Transporte Escolar é obrigatória nos ônibus metropolitanos?
Sim, é obrigatória. A Carteira de Transporte Escolar Metropolitano deverá ser apresentada quando for solicitada por funcionário da empresa de ônibus (motorista, cobrador ou fiscal). O benefício do Passe Escolar é pessoal e intransferível.
-
Estou tentando preencher o formulário, porém não encontro a empresa/linha que preciso. Por quê?
Primeiro verifique se você não selecionou outra Região Metropolitana, acesse aqui e escolha a Região Metropolitana onde se localiza a sua escola.
Para obter a informação sobre as linhas intermunicipais, acesse aqui.
Para a RMSP: Se você vai utilizar linhas do METRÔ ou CPTM, acesse o site da SPTrans para obter as informações.
-
Preciso renovar o benefício todos os anos?
Sim, a renovação é um procedimento anual, uma vez por ano é necessário solicitar novamente o benefício do Passe Escolar. Orientamos solicitar na escola a inclusão de seu nome no site da ARTESP (informando corretamente o benefício que tem direito: Passe Livre ou Meia Tarifa). Após a inclusão, os estudantes/professores devem preencher o formulário no site da ARTESP, enviar os documentos solicitados, pagar o boleto (valor referente a taxa) e acompanhar o andamento da solicitação.
-
Além dos documentos pessoais, quais outros são necessários para análise da solicitação do Passe Escolar para estudantes de nível Técnico?
O estudante que cursar nível Técnico deverá anexar à documentação a declaração informando o curso Técnico frequentado e também o certificado de conclusão ou atestado de que está cursando Ensino Médio para ter direito ao benefício do Passe Escolar.
-
Quando posso solicitar o benefício para mais de uma linha?
Poderá solicitar mais de 01 (uma) linha quando for necessário no trajeto que realiza entre residência-escola e vice-versa, desde que os trajetos percorridos sejam intermunicipais. As linhas devem ser complementares para completar o trajeto, ou seja, se utiliza dois ônibus intermunicipais para chegar a residência/escola.
-
Quais comprovantes de endereços que NÃO são aceitos ?
QUANTO À FORMA DE APRESENTAÇÃO
a) Com dados cobertos pelo comprovante de pagamento da conta (grampeado ou colado), ainda que apenas em parte dela.
b) Com data de emissão ou postagem superior a 03 (três) meses.
c) Com imagem cortada, rasurada, ruim ou ilegível.
d) Conta com histórico e consumo ZERO, pois indica imóvel desocupado.
e) Conta simplificada de luz/energia elétrica que não traz o endereço de instalação e o nome do titular
f) Notificação ou aviso de débito / Parcelamento de dívida.
g) Sem a data de emissão ou postagem.
h) Arquivo com senha ou outro bloqueio.
QUANTO AO TIPO
i) Aviso, comunicado, cobrança, mala direta.
) Boleto bancário, diversos, da escola, faculdade, universidade.
k) Boleto de plano de saúde / Convênio médico.
l) Carnês diversos, nota fiscal. m) Conta de celular.
n) Conta/boleto/carnê de internet via satélite, provedores, plano de dados.
o) Contrato de adesão.
p) Extrato bancário / Carta de instituição bancária.
q) Fatura de cartão de crédito.
r) IPTU.
s) Notificações de autuação de infração de trânsito (multas) ou renovação de CNH.
t) Contas comerciais, industriais ou de qualquer estabelecimento não residencial.
-
Quais os comprovantes de renda válidos ?
Veja quais os comprovantes de renda aceitos de acordo com a situação ocupacional/profissional lendo o subitem 6.2.3 do Regulamento do Passe Escolar 2026 disponível aqui.
-
Quais comprovantes de renda não aceitos ?
Não serão aceitos comprovantes de renda com data inferior a 90 dias, documentos ilegíveis, incompletos, rasurados e com imagem cortada. Em holerites, além dos citados, não serão aceitos de adiantamento salarial (“vale”), férias, 13º (décimo terceiro) ou folha suplementar/complementar.
-
Posso enviar a documentação pessoalmente, por e-mail ou pelos Correios?
Não. Os documentos para solicitar o benefício do Passe Escolar são aceitos apenas no formato digital. A ARTESP não dispõe de unidades físicas para atendimento do Passe Escolar. Não são aceitos formulários nem documentação enviados pelos Correios, por e-mail ou entregues pessoalmente na ARTESP, garagens de ônibus, estações/paradas do VLT, terminais ou lojas de atendimento do Cartão TOP. O status de solicitação do benefício do Passe Escolar é exibido no “Acompanhe” após escolher sua região metropolitana aqui .
-
Quais são os comprovantes de endereço válidos?
Veja quais os comprovantes de endereço aceitos lendo o subitem 5.2.4 do Regulamento do Passe Escolar 2026 disponível aqui. -
Quais os tipos de Passe Escolar?
São 02 (dois):
1) MEIA TARIFA: Com desconto de 50% na tarifa vigente, destinados a estudantes/professores. (Resolução STM-10 de 22/01/2003 e demais alterações);
2) PASSE LIVRE: Com desconto de 100% ou isenção integral na tarifa vigente (Resolução STM-06 de 26/02/2015). Aplica-se a estudantes:
I. Dos ensinos fundamental e médio, regularmente matriculados nas redes públicas;
II. Regularmente matriculados em curso de ensino superior, ministrado por universidades e faculdades públicas, que possuam renda familiar “per capita” inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional;
III. Que cursem ensino superior ministrado em universidades e faculdades privadas que preencham qualquer das seguintes condições:
a) Bolsistas do programa PROUNI – Programa Universidade para Todos;
b) Financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil - FIES;
c) Integrantes do Programa Bolsa Universidade – Programa Escola da Família;
d) Atendidos por programas governamentais de cotas sociais;
IV. Dos cursos públicos e privados Técnicos, Tecnológicos e Profissionalizantes, que comprovem baixa renda (renda familiar “per capita” inferior a 1,5 salário mínimo nacional).
V. Professores não tem direito
-
O que é MEIA TARIFA e o que é PASSE LIVRE?
MEIA TARIFA: É a modalidade do Passe Escolar que concede 50% (cinquenta por cento) de desconto na tarifa dos ônibus intermunicipais metropolitanos da ARTESP a estudantes e professores;
PASSE LIVRE: É a modalidade do Passe Escolar que concede 100% de desconto na passagem dos ônibus intermunicipais metropolitanos da ARTESP apenas para estudantes (professores não têm direito): Ensino Fundamental/Médio de escolas públicas, Ensino Profissionalizante/Técnico, Ensino Superior com PROUNI, FIES, Cotas sociais, Escola da Família ou Baixa Renda (renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional).
Para solicitar MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE, o estudante/professor deve atender os requisitos de cada benefício.
-
Quem tem direito ao Passe Escolar?
Veja no item 2 do Regulamento do Passe Escolar 2026 (imagem disponível no início da página) e aqui.
-
Quais os cursos ou situações que dão direito ao Passe Escolar?
Veja no item 2 do Regulamento do Passe Escolar 2026 (imagem disponível no início da página) e aqui.
-
Quais os cursos ou situações que NÃO dão direito ao Passe Escolar - Meia Tarifa?
Veja no subitem 2.3 do Regulamento do Passe Escolar 2026 disponível aqui.
-
Quem já possui gratuidade no transporte público, tem direito ao Passe Escolar?
Os estudantes/professores não poderão ser beneficiários de nenhum outro tipo de gratuidade nos transportes públicos de passageiros, exceto o benefício da gratuidade aos desempregados, conforme a Resolução STM-6, de 26/02/2015, em seu Artigo 2º, § 2º que não permite o acúmulo de benefícios.
-
Professor readaptado tem direito ao benefício?
MEIA TARIFA: Sim. Desde que esteja lotado numa Unidade Escolar. Na declaração enviada pelo professor readaptado, deve conter a descrição detalhada de suas atividades.
PASSE LIVRE: Não se aplica.
-
Sou bolsista integral (100% de desconto) e estudo em curso de Ensino Fundamental ou Médio, em escola particular, eu posso pedir o PASSE LIVRE?
Não. Estudantes de curso de Ensino Fundamental e Médio (Regular e Supletivo) de Escolas PARTICULARES não têm direito ao PASSE LIVRE, conforme mencionado na Resolução STM-6, de 26/02/2015.
-
Como avisar a ARTESP que eu quero Passe Escolar Meia Tarifa ou Passe Livre?
O tipo de bolsa (Meia Tarifa ou Passe Livre) deverá ser efetuado pela Escola, ao cadastrar o estudante no Portal de Relacionamento/ARTESP. A responsabilidade pelo cadastro do estudante no Portal de Relacionamento-Instituição de Ensino/ARTESP é exclusivamente da Escola.
-
O que é e como calcular a renda mensal per capita familiar?
MEIA TARIFA: Não é necessário comprovar renda.
PASSE LIVRE: Renda mensal familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês de todos aqueles que compõem a família, dividida pelo número de seus integrantes. A renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de renda pelo número de moradores de uma residência. O resultado do cálculo da renda familiar per capita precisa ser inferior a 1,5 salário mínimo nacional, ou seja, inferior a R$ 2.431,50.
-
Como preencher o formulário para solicitação do Passe Escolar?
O estudante/professor deve solicitar à sua escola que cadastre ou ative seus dados no Portal de Relacionamento/ARTESP para liberar o preenchimento do formulário. Após preenchê-lo, pague o boleto (R$ 29,05). O formulário NÃO deve ser entregue na escola. Acompanhe o processo da solicitação acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Acompanhe".
-
Onde faço o cadastro para liberar o formulário de Solicitação do Passe Escolar?
O estudante/professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal de Relacionamento/ARTESP para liberar o preenchimento do formulário. Após preenchê-lo, pague o boleto (R$ 29,05). O formulário NÃO deve ser entregue na escola.
-
Como sei que a escola liberou meus dados no Portal de Relacionamento/ARTESP para eu preencher o formulário?
Acesse aqui e escolha o botão referente à sua Região Metropolitana. Logo após, clique no link "Acompanhe sua solicitação", insira o número do seu CPF e verifique se os seus dados já aparecem. Se a escola ainda não liberou o cadastro do estudante/professor, a página informará que o CPF não está cadastrado por nenhuma escola ou foi excluído. Como somente a escola pode liberar esses dados para solicitar o Passe Escolar, o estudante/professor deve procurá-la e solicitar a inclusão dos seus dados no Portal de Relacionamento/ARTESP.
-
Qual o valor da taxa para solicitação do Passe Escolar?
MEIA TARIFA OU PASSE LIVRE: Conforme Resolução STM 91 de 25/10/2011, o valor da taxa para Solicitação do Passe Escolar será o de 07 (sete) tarifas-piso, que equivalem a R$ 29,05. Se esse valor sofrer alterações ao longo do ano, em razão de reajustes tarifários, o valor será reajustado. Caso o pagamento seja realizado com valor diverso daquele expresso no boleto, a solicitação será indeferida, gerando uma notificação (disponibilizada no site da ARTESP) com as orientações para devolução do valor. Para concessão do benefício será necessário preencher uma nova solicitação e pagar o valor exato da taxa, conforme determinado em Resolução. Caso o pagamento tenha sido agendado, somente após a confirmação do pagamento é que se inicia o processo para concessão do Passe Escolar.
-
Queria pedir o Passe Escolar. Consta CPF não cadastrado por nenhuma escola. O que devo fazer?
O estudante/professor deve solicitar à sua escola que cadastre seus dados no Portal de Relacionamento/ARTESP para liberar o preenchimento da solicitação. Se desejar o Passe Livre (desde que o estudante atenda os requisitos para obtê-lo), deve solicitar à escola que o enquadre nesta categoria. Apenas depois desta etapa, o estudante/professor deve preencher a solicitação. Após preenchê-lo, pague o boleto (R$29,05). O formulário não deve ser entregue na escola. Acompanhe o processo da solicitação acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Acompanhe".
-
Como o estudante/professor de Ensinos Fundamental, Médio e Técnico Integrado ao Médio deve solicitar o Passe Escolar?
MEIA TARIFA: Os estudantes/professores devem solicitar à sua escola a inclusão do seu CPF, RG, nome completo, CEP residencial, e especificamente para estudantes informar curso, período e ano de conclusão no Portal de Relacionamento/ARTESP. Após essa inclusão, será disponibilizado o formulário para Solicitação do benefício do Passe Escolar, acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Requisite Aqui". para preenchimento. Após preenchê-lo, pague o boleto (R$ 29,05). O formulário NÃO deve ser entregue na escola. Após isso, o estudante/professor deve acompanhar a andamento de sua solicitação pelo site da ARTESP. PASSE LIVRE: Estudantes de Escola PRIVADA não possuem direito ao Passe Livre. Os estudantes de Escola Pública devem solicitar à sua escola a inclusão do seu CPF, RG, nome completo, CEP residencial, curso, período e ano de conclusão no Portal de Relacionamento/ARTESP, além de identificar a Bolsa que o estudante é beneficiário. Após com essa inclusão, será disponibilizado o formulário para Solicitação do benefício do Passe Escolar, acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Requisite Aqui". Após preenchê-lo, pague o boleto (R$ 29,05). O formulário NÃO deve ser entregue na escola. Após isso, o estudante/professor deve acompanhar a andamento de sua solicitação pelo site da ARTESP.
-
Estudantes/Professores de cursos técnicos equivalentes ao ensino médio, tecnológicos e profissionalizantes, com duração mínima de 02 (dois) anos devem comprovar renda de que forma?
MEIA TARIFA: Não é necessário o estudante/professor comprovar renda.
PASSE LIVRE: Os estudantes de escolas PÚBLICAS e PRIVADAS devem comprovar baixa renda (renda familiar per capita inferior a R$ 2.431,50) da seguinte forma:
a) Cadastrar a composição de renda da família, informando o nome completo de cada um dos seus integrantes, parentesco, CPF, data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento (R$) de cada membro; cada informação deve ser feita individualmente.
b) Enviar comprovantes de rendimentos (holerites, declarações, contribuições de autônomos (CNIS), extrato bancário etc.) de cada um dos integrantes da família.
c) Enviar a Autodeclaração e todos os comprovantes de renda de TODOS os integrantes informados na ficha de cadastro de renda
-
Além dos documentos pessoais, quais outros são necessários para solicitação do Passe Escolar pelos estudantes de Nível Técnico?
O estudante que cursar nível técnico deverá anexar à documentação declaração informando o curso técnico frequentado e também cópia do certificado de conclusão ou atestado de que está cursando Ensino Médio para ter direito ao benefício.
-
Estudantes/Professores do Ensino Superior de Escolas PÚBLICAS deverão enviar qual documentação?
MEIA TARIFA: Não é necessário o estudante/professor comprovar renda ou ser bolsista, deve enviar comprovante de endereço, documento de identidade, e no caso de estudantes de cursos EAD ou Pós, a Declaração de Escolaridade (modelo 11 nesse site), e professores devem enviar também a Declaração de Professor. (modelo 8 , neste site)
PASSE LIVRE: Além de estar cadastrado no Passe Livre pela universidade/faculdade no Portal de Relacionamento/ARTESP, do envio do comprovante de endereço e de possuir renda bruta familiar per capita inferior a R$ 2.431,50, deve enviar a renda bruta familiar por meio dos comprovantes de renda aceitos pela ARTESP (veja Regulamento subitem 2.2 pag 7/81) de cada um dos integrantes da família. Para mais detalhes acessem o Regulamento 2026, a partir da página 46/81, item 5.3 e seus subitens, conforme seu enquadramento.
-
Errei ao preencher o formulário de solicitação. Como faço para alterar e corrigir?
Quando houver erros de preenchimento ou necessidade de alterações no formulário, não terá como prosseguir no mesmo formulário. Aguarde o prazo de 05 (cinco) dias para preencher um novo formulário com os dados corretos, enviar a documentação exigida no sistema e pagar o boleto.
-
Qual a mensagem que o estudante receberá para a liberação ou não do seu Passe Escolar?
Após a liberação do beneficio, a ARTESP encaminhará um e-mail informando a respeito e disponibilizará também no site acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Acompanhe".
-
Como faço para alterar ou incluir uma linha no meu Passe Escolar?
Preencha o formulário de solicitação do Passe Escolar acessando aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando em "Requisite Aqui", pague o boleto (R$ 29,05) e acompanhe o andamento do processo no site. A ARTESP irá analisar a real necessidade da nova linha e, se concluir que o estudante/professor dependa dessa nova linha para completar o seu percurso, então concederá a 2ª linha; caso contrário, negará o pedido do estudante/professor. -
Solicitei 02 (duas) linhas, mas a ARTESP concedeu apenas 01 (uma) linha. O que aconteceu?
A ARTESP analisa o trajeto residência-escola e vice-versa e concede apenas linha(s) que passa(m) por mais de um munícipio. Se uma das linhas solicitadas atender apenas trecho municipal, não será concedida, devendo o estudante/professor substituí-la por ônibus MUNICIPAL de competência da Prefeitura local.
-
Por que a ARTESP não concede o benefício do Passe Escolar para quem reside e estuda/leciona no mesmo município?
A ARTESP não concede o benefício do Passe Escolar Metropolitano aos estudantes e professores que se deslocam apenas em trecho municipal, pois à ARTESP compete trechos intermunicipais, ou seja, entre municípios. Os trechos municipais são de responsabilidade da Prefeitura local.
-
Mudei de escola. Como faço para atualizar o meu cadastro no Portal de Relacionamento/ARTESP?
O estudante/professor deve:
1) Solicitar para a antiga escola que efetue a exclusão do seu nome, RG e CPF da Portal de Relacionamento/ARTESP;
2) Solicitar para a escola atual que efetue a inclusão do seu nome, RG e CPF no Portal de Relacionamento/ARTESP;
3) Acessar https://www.artesp.sp.gov.br/artesp/cidadaos/transporte-coletivo/passe-escolar-metropolitano
4) Preencher o formulário de solicitação pela escola atual e pagar o boleto (R$ 29,05);
5) Aguardar o processamento da solicitação pela ARTESP. -
Após o pagamento o que devo fazer?
O estudante deve aguardar o processamento da solicitação. Acompanhe o processo de solicitação acessando aqui, escolhendo sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando em "Acompanhe".
-
O boleto do meu formulário está com data vencida. O que devo fazer?
Para gerar o boleto com a nova data de vencimento, acesse aqui, escolha sua Região Metropolitana e, em seguida, clique em "Requisite Aqui", preencha novo formulário, envie a documentação comprobatória, gere e pague o boleto (R$ 29,05) e acompanhe o andamento da solicitação no site do Passe Escolar Metropolitano/ARTESP.
-
Já paguei o boleto, mas não guardei o formulário. Preciso dele para anexar à minha documentação. O que devo fazer?
Não, a solicitação do beneficio é 100% online, após preencher o formulário, anexar a documentação e efetuar o pagamento do boleto, o estudante/professor deve acompanhar a solicitação acessando aqui, escolhendo sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando em "Acompanhe".
-
Perdi o comprovante de pagamento do boleto. Posso entregar a minha documentação na escola sem esse comprovante?
Não é mais necessário entregar a documentação na escola. A comprovação do pagamento é feita pelo banco à ARTESP.
-
Quais são os documentos necessários para solicitação do Passe Livre?
PASSE LIVRE: Além de estar cadastrado no Passe Livre pela escola e dos documentos listados para a Meia Tarifa, enviar também:
1) Estudante de “Baixa Renda” (renda familiar per capita inferior a R$ 2.431,50)
a) Cadastrar a renda da família com nome completo dos integrantes, parentesco, CPF, data de nascimento, situação ocupacional e o valor do rendimento (R$) de cada um; informações devem ser feita individuais.
b) Enviar comprovantes de rendimentos (holerites, declarações, contribuições de autônomos, extrato bancário etc.) de cada um da família.
c) Enviar Autodeclaração e comprovantes de renda de cada um dos integrantes informados na ficha de cadastro de renda.
2) Bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) Enviar página que contém o número da chave que consta no Termo da Concessão da Bolsa; a escola deverá cadastrar essa chave no Portal de Relacionamento/ARTESP.
3) Bolsistas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) Enviar página que contém o número da chave que consta no Termo da Concessão da Bolsa; a escola deverá cadastrar essa chave no Portal de Relacionamento/ARTESP.
4) Bolsistas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) Enviar página contendo o número do contrato; a escola deverá cadastrar esse número no Portal de Relacionamento/ARTESP.
5) Bolsistas do Programa Bolsa Universidade - Programa Escola da Família Informar número do contrato de financiamento
6) Atendidos por Programas Governamentais de Cotas Sociais Informar número de Identificação Social do beneficio (Previdência) ou nome do beneficio
-
Em qual endereço devo fazer a postagem dos documentos?
Os documentos são aceitos apenas no formato digital, que devem ser enviados (upload) pelo site da ARTESP. A ARTESP não dispõe de unidades físicas para atendimento do Passe Escolar. Não são aceitos formulários nem documentação enviados pelos Correios, por e-mail ou entregues pessoalmente na ARTESP, garagens de ônibus, estações/paradas do VLT, terminais ou lojas de atendimento.
-
Como fazer o upload dos arquivos dos documentos para o site da ARTESP?
MEIA TARIFA OU PASSE LIVRE: Para fazer o upload o estudante/professor deve acessar aqui, escolhendo o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clicando na imagem "Requisite Aqui". Os arquivos devem ser em em .jpg ou .pdf com até 500KB/0,5MB. Sites como https://tinyurl.com/ybxmahay ou https://tinyurl.com/y9wc3sro ajudam na redução do tamanho do arquivo da imagem. O https://tinyurl.com/zhjqly5 comprime os arquivos em .pdf. Para reduzir o tamanho de arquivo .jpg (imagem) que estiver acima de 500KB, acessar https://tinyurl.com/y62qh6sg. -
Eu mudei de endereço. É necessário enviar novo comprovante de endereço?
Para alteração de endereço, pagar nova solicitação com o novo endereço. NÃO HÁ REAPROVEITAMENTO DE SOLICITAÇÕES COM ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO. Veja os comprovantes de endereços válidos no Regulamento do Passe Escolar. Atenção: O endereço informado no formulário de solicitação deve ser o mesmo do comprovante enviado. Solicitação com endereços divergentes não será processada e ficará aguardando a devida regularização por parte do estudante/professor.
-
Quais os comprovantes de renda para desempregados?
MEIA TARIFA: Não são necessários. PASSE LIVRE: Anexar Extrato CNIS. Para maiores informações sobre comprovantes de renda para desempregados, acesse o subitem 6.2.3.2 do Regulamento do Passe Escolar 2026. O Regulamento está disponível para download aqui.
-
Quais comprovantes de renda que NÃO são aceitos?
MEIA TARIFA: Não são necessários. PASSE LIVRE: Os comprovantes de renda NÃO aceitos são aqueles todos aqueles com data de postagem superior a 03 (três) meses.
-
Não consigo enviar o comprovante. Como faço para diminuir o tamanho do arquivo?
Para compactar a imagem dos comprovantes ou de outros documentos, faça o seguinte: 1) Clique com o botão direito do mouse sobre a imagem. 2) Clique em “Abrir com”. 3) Escolha Microsoft Office 2010/Picture Manager (ou similar). 4) Clique no menu “Imagem”. 5) Clique em “Compactar Imagens”. 6) À direita, nas “Opções de compactação”, clique em “Documentos”. 7) Clique em “Ok”. Pronto. Sua imagem está compactada/reduzida. Ou 1) Clique com o botão direito do mouse sobre a imagem. 2) Clique em “Abrir com”. 3) Escolha Paint. 4) Reduza o Percentual ou Pixels (redução pela metade ou mais). 5) Salve o arquivo no formato .jpg. 6) Verifique se o arquivo está com tamanho abaixo de 500KB ou 0,5MB. 7) Se o arquivo estiver com tamanho superior ao máximo permitido, refaça o processo e reduza o percentual ou os pixels. Sites como https://tinyurl.com/ybxmahay ou https://tinyurl.com/y9wc3sro ajudam na redução do tamanho da imagem.
-
Onde posso encontrar modelos de declaração para anexar à minha solicitação?
Os modelos estão disponíveis nesta página, logo acima.
-
As declarações e autodeclarações podem ser apenas manuscritas (de próprio punho) ou também digitadas?
As declarações autodeclarações são aceitas das 2 (duas) formas: manuscrita e digitada. Se optar pela declaração digitada, o site disponibiliza uma versão Word da declaração para preencher e assinar. Ambas devem ter data e assinatura conforme consta no RG.
-
Integrantes da família que não trabalham terão que comprovar pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais da Previdência Social) ou extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que realmente não trabalham?
MEIA TARIFA: Não é necessário. PASSE LIVRE: Sim. O estudante poderá obter o Extrato CNIS, mesmo se não nunca teve vínculo empregatício. Para maiores esclarecimentos, por favor, faça a leitura do subitem 6.2.3.11 do Regulamento do Passe Escolar 2026. O Regulamento está disponível para download aqui.
-
Até que dia eu preciso esperar quando a minha cota mensal acaba antes do fim do mês?
Após a utilização de toda a cota, o benefício ficará bloqueado e será reativado no primeiro dia do mês seguinte. Nesse período, para utilizar os ônibus intermunicipais metropolitanos da ARTESP, o estudante/professor pagará pelo valor da tarifa integral (sem desconto).
-
O estudante pode voltar à Meia Tarifa, após obter o Passe Livre? Como?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Somente nos casos em que a renda familiar per capita, após a liberação do Passe Livre (ou no decorrer do ano letivo), superar a 1,5 salário mínimo nacional (R$ 2.431,50), na perda de bolsas de estudos ou da cota referente a programas governamentais, quando ocorrer a utilização indevida por motivo de utilização em horários adversos do curso ou da utilização por terceiro. Nesses casos, o estudante deve solicitar a sua escola atualizar o seu cadastro no Portal de Relacionamento/ARTESP excluindo-o do Passe Livre. Após isso, o estudante deverá preencher novo formulário, pagar o boleto (R$ 29,05) e aguardar a ARTESP processar a solicitação.
-
Existe cota em janeiro para o benefício do Passe Escolar?
MEIA TARIFA: Não. Conforme o Artigo 4º da Resolução STM nº 10, de 22/01/2003, não há cota para compra para a Meia Tarifa no mês de janeiro. PASSE LIVRE: Não. Conforme o Artigo 5º da Resolução STM nº 6, de 26/02/2015, não há cota para utilização o Passe Livre no mês de janeiro.
-
Qual a cota mensal a que tenho direito?
Para maiores informações sobre as cotas mensais, sugerimos a leitura do subitem 8.5 do Regulamento do Passe Escolar 2026. O Regulamento está disponível para download aqui.
-
Por que esse mês não carregou a cota de um mês inteiro?
Porque o mês deve ser julho ou dezembro, a cota é de 50% da quantidade padrão devido às férias escolares (Art. 2º do Decreto 61.134 de 25/02/15 e Art. 5º da Resolução STM 6 de 26/02/15).
-
Todos possuem a mesma cota ou há alguma diferenciação por curso?
Não a quantidade de cota é definida de acordo com o tipo de curso cadastrado pela escola. O número de viagens por linha que o estudante/professor têm direito mensalmente para o trajeto residência-escola e vice-versa possui os seguintes limites por curso MEIA TARIFA (estudantes e professores) e PASSE LIVRE (somente estudantes). Para maiores informações sobre as cotas mensais, sugerimos a leitura do subitem 8.5 do Regulamento do Passe Escolar 2026 disponível para download aqui, que explica detalhadamente a quantidade de cotas de acordo com cada tipo de curso.
-
Como faço para aumentar a minha cota do meu Passe Escolar?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Para adicionar uma linha, preencha o formulário de Solicitação do Passe Escolar Metropolitano/ARTESP: acesse aqui, escolha sua Região Metropolitana e, em seguida, clique em "Requisite Aqui", preencha com a indicação da 2ª linha que atende o trajeto residência-escola, pague o boleto (R$ 29,05) e acompanhe o andamento do processo pelo site da ARTESP. A ARTESP irá analisar a real necessidade da nova linha e, se concluir que o estudante/professor dependa dessa nova linha para completar o seu percurso, então concederá a 2ª linha; caso contrário, negará o pedido do estudante/professor. -
O que pode atrasar a liberação do benefício do Passe Escolar?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Falta de documentos, documentos ilegíveis, divergência de dados, documentos inválidos ou vencidos (principalmente comprovante de residência), diferentes do solicitado podem atrasar ou até mesmo, impedir a aprovação do benefício. A conferência prévia ao envio da documentação pode evitar problemas.
-
Outra pessoa poderá utilizar o meu Passe Escolar?
Não. O benefício do Passe Escolar é de uso pessoal e intransferível; apenas o estudante/professor poderá utilizá-lo. Se constatada a sua utilização indevida, o cartão será apreendido e o estudante/professor estará sujeito a sanções aplicáveis pela ARTESP.
-
Posso passar o benefício do Passe Escolar no validador/catraca e em seguida, emprestá-lo para a pessoa que está na minha companhia?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Não, pois o benefício do Passe Escolar é de uso pessoal e intransferível. Apenas o estudante/professor pode utilizá-lo. Se constatada utilização indevida, o cartão será bloqueado e o estudante/professor estará sujeito a sanções aplicáveis pela ARTESP.
-
Meu benefício do Passe Escolar foi apreendido porque meu pai estava utilizando. Vou perder meu benefício?
MEIA TARIFA: O benefício do Passe Escolar será cancelado e o estudante/professor deverá solicitar nova via do benefício, junto a Operadora.
PASSE LIVRE: De acordo com o Artigo 13 da Resolução STM 6 de 26/02/2015, o benefício será cancelado, no caso de utilização do cartão do estudante por terceiros e de utilização diversa da finalidade do benefício, nos limites da frequência mínima legal estabelecida, mediante abertura de processo de cancelamento, devendo ser notificado o estudante, observado o direito à defesa. O cancelamento do benefício valerá para todo o ano letivo restante.
-
Fui cadastrado irregularmente por uma Universidade para obter o Passe Escolar, mas ainda não concluí o Ensino Médio. Tenho direito ao ressarcimento da taxa paga?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Não, não haverá restituição do valor da taxa paga da Solicitação pelo motivo “NÃO É ESTUDANTE”, caracterizando tentativa de obter beneficio indevidamente.
-
A coordenadora pedagógica da minha escola foi cadastrada para obter o Passe Escolar, mas teve sua solicitação indeferida pela ARTESP por não estar no exercício da profissão (professora). Ela tem direito ao ressarcimento da taxa paga?
Não, não haverá restituição do valor da taxa paga da Solicitação pelo motivo “NÃO É PROFESSOR”, caracterizando tentativa de obter beneficio indevidamente e poderá ser responsabilizado pela prática irregular. O valor da taxa do passe escolar destina-se à remuneração das empresas terceirizadas que fazem a análise de toda a documentação enviada pelo estudante/professor, bem como para a gestão de sistemas utilizados no formulário. Independentemente do resultado dessa análise (deferimento ou indeferimento da solicitação), o trabalho é realizado e deve ser pago. A devolução do valor pago ocorre apenas em duas situações Pagamento de valor divergente, a maior ou a menor. ou Solicitação paga em duplicidade informação disponível no próprio boleto pago.
-
Pedi o Passe Livre, pois era de família de “Baixa Renda”, mas agora minha renda familiar per capita ultrapassou o limite de R$ 2.431,50. Vou cancelar minha solicitação de Passe Livre. Tenho direito ao ressarcimento da taxa paga?
Não, não haverá devolução da taxa paga o pagamento da taxa é para cobrir os custos das empresas terceirizadas que fazem a análise de toda a documentação enviada pelo estudante/professor, bem como para a gestão de sistemas utilizados no formulário. Independentemente do resultado dessa análise (deferimento ou indeferimento da solicitação), o trabalho é realizado e deve ser pago. A devolução só ocorre por 02 (dois) motivos: 1) Pagamento de valor divergente, a maior ou a menor; e 2) Solicitação paga em duplicidade. Nenhum outro motivo dá direito à devolução da taxa paga pelo estudante/professor.
-
Estudantes e professores que residem a menos de 01 (um) quilômetro (km) da escola e tem sua solicitação indeferida pela ARTESP possuem direito ao ressarcimento da taxa paga?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Não, não haverá restituição do valor da taxa paga da Solicitação pelo motivo “RESIDE A MENOS DE 01 (UM) QUILÔMETRO (KM) DA ESCOLA”, caracterizando tentativa de obter beneficio indevidamente e poderá ser responsabilizado por isso.
-
O benefício do Passe Escolar não foi aprovado. Tenho direito ao ressarcimento dos valores que paguei pela tarifa integral do ônibus? Pois com o Passe Escolar eu teria pagado apenas a metade da tarifa ou nada.
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: A ARTESP não faz reembolso ao estudante/professor de valores pagos pela tarifa integral, em razão de ele não ter obtido o benefício do Passe Escolar. Muitas vezes, o estudante/professor não acompanha pelo site da ARTESP o status de sua solicitação e demora em atender ao chamado da ARTESP. É dever do estudante/professor ler o Regulamento do Passe Escolar e seguir os procedimentos indicados por ele para que seu benefício seja liberado o mais rapidamente possível. Acesse aqui, escolha o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clique na imagem "Acompanhe" e digite o número do CPF. -
Onde posso ler o Regulamento do Passe Escolar?
Para fazer o download do Regulamento, clique aqui.
-
Que sites podem encontrar a legislação que regulamenta o Passe Escolar?
MEIA TARIFA ou PASSE LIVRE: Acesse aqui, escolha o botão referente à sua Região Metropolitana e, em seguida, clique na imagem "Legislação".
-
Qual o número de telefone eu posso ligar para tirar dúvidas referentes ao Passe Escolar?
O contato pode ser realizado através do site www.fala.sp.gov.br
-
Quais são as novidades para o Passe Escolar 2026?
A partir de 2026, o solicitante ao digitar o número da linha o preenchimento ocorrerá automaticamente, Renda Per Capita Familiar de R$ 2.431,50 (1,5 salário mínimo nacional).
- Quando mudo de escola, quem deve excluir ou incluir meu cadastro no Portal de Relacionamento da ARTESP?
Segundo o Regulamento do Passe Escolar Metropolitano 2026, o estudante NÃO acessa o Portal de Relacionamento ARTESP para excluir ou incluir dados. Esse procedimento é exclusivo da escola.
✔ O que o regulamento diz?
O item 3.9 é claro: “Quem estiver com cadastro ativo na escola da qual não frequenta mais, deve solicitar a ela que exclua o seu cadastro do Portal de Relacionamento ARTESP; após isso, o estudante/professor deve solicitar seu cadastro pela nova escola.”
Ou seja:
O estudante pede à antiga escola que faça a exclusão no Portal. Depois, o estudante pede à nova escola que faça a inclusão no Portal.
✔ Por que isso é assim?
Porque, conforme o regulamento, apenas a instituição de ensino tem acesso ao Portal de Relacionamento (item 3.6 e 3.7).
Apenas a escola pode cadastrar, corrigir, alterar e excluir dados do estudante no Portal.
O estudante só acessa o site da ARTESP para preencher o formulário de solicitação depois que a escola já o cadastrou.
-
Em quais casos há o ressarcimento da taxa paga?
Terão direito ao reembolso da taxa paga, as solicitações não processadas somente pelos seguintes motivos:
a) Pagamento de valor divergente, a maior ou a menor.
b) Solicitação paga em duplicidade
-
Meu benefício foi aprovado. Já posso embarcar utilizando o Passe Escolar ou Passe Livre?
O benefício só pode ser utilizado a partir do dia 1º/02/2026, exceto para estudantes e professores de escola que tenham calendário acadêmico diferenciado cadastrado pela Artesp. Consulte o Item 8 do regulamento para verificar como solicitar o cartão de transporte e utilizar o benefício em sua região metropolitana.
Visualizador do Conteúdo da Web
- ${title}${badge}
Sua sessão está prestes a expirar. Deseja continuar conectado?
Este site utiliza apenas cookies essenciais para garantir seu funcionamento e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você declara aceitar e estar de acordo com nossos Termo de Uso e Política de Privacidade.
