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Informações Gerais - Fretamento
As vistorias dos veículos relacionados para operação no serviço de Fretamento da ARTESP deverão ser efetuadas por Engenheiros Credenciados junto à Agência.
Importante:
Mesmo que a validade da vistoria do veículo ultrapasse a validade do registro da empresa junto à ARTESP, o veículo terá sua Declaração de Vistoria emitida tendo como limite de vencimento a data da expiração do registro da empresa. Entretanto, caso a empresa solicite a renovação de seu registro e esta renovação seja deferida, poderá pedir à Regional a complementação de vistoria dos veículos que tiveram suas Declarações emitidas com vencimento coincidente ao do certificado de registro. Além disso, o ônus relativo às suas despesas caberá à empresa requisitante. Mais informações podem ser consultadas no Guia para Registrados.
No serviço de Fretamento, as vistorias dos veículos deverão ser renovadas de acordo com a idade dos mesmos conforme segue:
| Idade do Veículo | Periodicidade da Vistoria |
| Até 5 anos | 18 meses |
| De 6 a 10 anos | 12 meses |
| Mais de 11 anos | 6 meses |
INCLUSÃO E RENOVAÇÃO DE VISTORIA DE VEÍCULOS
As inclusões de novos veículos na frota operacional da empresa, bem como as renovações das Declarações de Vistoria dos veículos, deverão ser requeridas junto às Regionais.
- Guia Orientativo
- Laudo de Vistoria de Ve´ículo por Credenciado
- Manual Técnico de Inspeção de Frota
- Anexo 1 (Substitui V e V1)
- Anexo 2 (Substitui VI e V2)
- Documentos necessários por tipo de serviço
- Declaração de perda/extravio e requisição de 2ª via
INFORMAÇÕES VEICULARES
- Especificações Técnicas
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