Governo do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo
Z6_MH1A1C40494ID06VH468P1JV66
Z7_MH1A1C40494ID06VH468P1JVM7

Cartão TOP Especial - RMSP

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Para usufruir do benefício da isenção tarifária nos ônibus do sistema metropolitano intermunicipal de característica comum, gerenciado pela ARTESP, será emitida uma Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES às pessoas com deficiência.

 

Critérios

Conforme a legislação vigente, o benefício será concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como, aos menores de 16 anos, também com deficiência.


Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias:

 

  • Deficiência física: visual, mental, auditiva (severa ou profunda) e múltipla.
  • Pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada, bem como, as neoplasias (tumores) malignas.

 

Passo-a-Passo

 

  • Para se cadastrar, o interessado deve procurar uma Unidade de Saúde do SUS, em seu município, credenciada na ARTESP, munido de um Relatório Médico que relate a deficiência e seus detalhes, conforme a classificação do Código Internacional de Doença – CID-10.
  • Na Unidade de Saúde, o interessado será avaliado por uma equipe multiprofissional de saúde e se for aprovado, será emitido o Laudo de Isenção Tarifária eletrônico, conclusivo e padronizado, regulamentado pela Resolução Conjunta SS/STM vigente (Resolução Conjunta SS/STM nº3 de 09/06/2004)  da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Transportes Metropolitanos.
  • A validade do benefício poderá variar entre 06, 12 ou 24 meses, dependendo do CID, conforme especifica a Resolução Conjunta mencionada.
  • Com o Laudo em mãos, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos originais, em bom estado e todos legíveis:
    • RG e CPF do usuário,

    • RG do responsável legal, se menor de 18 anos ou interditado,

    • RG do(s) acompanhante(s),

    • CNIS para usuário maior de 16 anos e não interditado,

    • Comprovante de residência atual (últimos três meses),

    • Relatório Médico, detalhado especificando o CID, e

    • Exame(s) médico(s).
       

  • Já com todos os documentos em mãos, bem como o Laudo de Isenção, o pedido de renovação/inclusão do benefício deverá ser feito presencialmente no CAPES Jabaquara.
    A unidade fica em local de fácil acesso, próximo à estação do Metrô Jabaquara, com diversas linhas de ônibus, inclusive o corredor metropolitano. Propicia agilidade e qualidade de atendimento na emissão do TOP Especial, pois é estabelecido em prédio próprio com acessibilidade universal.
Z7_MH1A1C40494ID06VH468P1JV96

Para iniciar o processo, é necessário fazer o agendamento do seu atendimento informando o nome, o CPF e o número do laudo de isenção tarifária. Este agendamento pode ser feito pelos seguintes canais:

Atendimento
Horário
Contato

e25b50d6-b99b-4276-aa44-9de6875d62cb

Z7_MH1A1C40494ID06VH468P1BC15

DOCUMENTOS

O máximo permitido é de 100 caracteres.
  • Assim que estiver com o agendamento marcado, compareça ao CAPEs no dia e hora determinados portando o Laudo e todos os documentos solicitados:
    • Laudo do Posto Credenciado
    • Carteirinha antiga (em caso de renovação) 
    • Declaração de Extravio (em caso de perda/extravio) ou Boletim de Ocorrência (em caso de roubo/furto) 
    • CPF - Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda (independentemente da idade)
    • RG - Documento de Identidade Oficial e em bom estado (original) 
    • Termo Judicial de Guarda ou Tutela RECENTE (para menores de 18 anos que não residam com os pais)
    • RG original e em bom estado do(s) acompanhante(s) MAIORES DE 16 ANOS  
    • Certidão de Casamento (para mães que utilizam RG com nome de solteira) ou com Averbação (se separada)
    • Comprovante de residência com CEP (original e recente)
    • Relatório Médico recente com CID 
    • Laudo de Exames (RX, Tomografia ou Ressonância que comprovem a patologia do CID apresentado no laudo de isenção)
    • Último carnê do INSS ou 3 últimas GPS quitadas (para contribuintes individuais ou facultativos)
    • CNIS - Vínculos e Contribuições - retirar no site: www.meu.inss.gov.br (válido por 30 dias)  
    • Comprovante da última perícia no INSS (com o período de concessão do benefício) ou Agendamento da nova perícia
    • Guia de afastamento e 3 últimos demonstrativos de pagamento (em caso de funcionário público estatutário)
  • Não há necessidade de xerox. Documentos digitais não serão aceitos.
    ​​​​​​​
  • Após análise pelo atendente, poderão ser solicitados outros documentos complementares. 
Z7_MH1A1C40494ID06VH468P1BNH5
Atenção. Menores de 18 anos deverão comparecer com documentos originais acompanhados de responsável legal (pai, mãe ou tutor). Para aqueles que necessitam de acompanhante, é OBRIGATÓRIA a presença de um dos acompanhantes com RG original. O segundo acompanhante deverá enviar RG original e em bom estado.
Z7_MH1A1C40494ID06VH468P1BSK5

ICOM - Central de Tradução Simultânea

O máximo permitido é de 100 caracteres.

A ARTESP, empenhada em seu papel de inclusão social de passageiros especiais, utiliza no CAPEs São Paulo um sistema de comunicação que ajuda o relacionamento com usuários surdos.


O ICOM, iniciativa da AME (Associação Amigos Metroviários dos Excepcionais), entidade sem fins lucrativos que há mais de 25 anos trabalha pela inclusão de pessoas com deficiência, é uma central de tradução simultânea em libras - a língua brasileira de sinais - baseada em um sistema de intermediação por vídeo. Quando acionado, o serviço triangula a comunicação entre intérprete, surdo e ouvinte. A comunicação se dá como em uma videoconferência. 

 

Conheça o ICOM no CAPEs São Paulo 
Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2654 – Jabaquara
Telefones: (11) 5021-3838, 5021-4224 e 5021-3515.

Complementary Content
${loading}