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CIPES - RMVPLN
Para usufruir do benefício da isenção tarifária nos ônibus do sistema metropolitano intermunicipal de característica comum, gerenciado pela ARTESP, será emitida uma Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES às pessoas com deficiência.
Critérios
Conforme a legislação vigente, o benefício será concedido às pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como, aos menores de 16 anos, também com deficiência.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, aquelas que se enquadrarem nas seguintes categorias:
- Deficiência física: visual, mental, auditiva (severa ou profunda) e múltipla.
- Pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, como as causadas pelo HIV, com doença oportunista já instalada, bem como, as neoplasias (tumores) malignas.
Passo-a-Passo
- Para se cadastrar, o interessado deve procurar uma Unidade de Saúde do SUS, em seu município, credenciada na ARTESP, munido de um Relatório Médico que relate a deficiência e seus detalhes, conforme a classificação do Código Internacional de Doença – CID-10.
- Na Unidade de Saúde, o interessado será avaliado por uma equipe multiprofissional de saúde e se for aprovado, será emitido o Laudo de Isenção Tarifária eletrônico, conclusivo e padronizado, regulamentado pela Resolução Conjunta SS/STM vigente (Resolução Conjunta SS/STM nº3 de 09/06/2004) da Secretaria da Saúde e da Secretaria de Transportes Metropolitanos.
- A validade do benefício poderá variar entre 06, 12 ou 24 meses, dependendo do CID, conforme especifica a Resolução Conjunta mencionada.
- Com o Laudo em mãos, o interessado deverá providenciar os seguintes documentos originais, em bom estado e todos legíveis:
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RG e CPF do usuário,
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RG do responsável legal, se menor de 18 anos ou interditado,
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RG do(s) acompanhante(s),
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CNIS para usuário maior de 16 anos e não interditado,
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Comprovante de residência atual (últimos três meses),
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Relatório Médico, detalhado especificando o CID, e
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Exame(s) médico(s).
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- Já com todos os documentos em mãos, bem como o Laudo de Isenção, o pedido de renovação/inclusão do benefício poderá ser feito pela internet, utilizando o sistema WebCAPEs ou presencialmente, na própria Unidade de Saúde.
- Caso escolha solicitar o benefício pela Unidade de Saúde, no momento em que for fazer o Laudo, deverá levar todos os documentos mencionados para já dar início ao processo.
- Havendo disponibilidade, a Unidade de Saúde iniciará o atendimento no mesmo dia ou, agendará uma data próxima.
- Após iniciado o processo, você será comunicado de como proceder para as etapas seguintes.