Governo do Estado de São Paulo
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WebCAPEs

O máximo permitido é de 100 caracteres.

WebCAPEs é a plataforma online da ARTESP que possibilita o envio de documentos e exames complementares para solicitação da isenção tarifária metropolitana. Essa ferramenta está implantada em todas as regiões metropolitanas e auxilia a análise das solicitações de forma virtual para propiciar agilidade ao processo, evitando o deslocamento das pessoas com deficiência.

 

Acesse este link e solicite seu benefício online.

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Selecione o Benefício Especial

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PASSAGEIRO ESPECIAL

O máximo permitido é de 100 caracteres.

A ARTESP é responsável pela emissão da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES, que possibilita o uso da isenção tarifária em ônibus metropolitanos e no VLT, em conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 666 de 26 de novembro de 1991, Decreto Lei nº 34.753 de 1º de abril de 1992 e Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 9 de junho de 2004 e suas alterações.  

 

Definições de Deficiência
São consideradas as deficiências: físicas, intelectuais, visuais, auditivas ou múltiplas, congênitas ou não, definidas como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica e/ou anatômica que gere incapacidade, total ou parcial, impedindo a pessoa de assegurar por si mesma o atendimento às suas necessidades de uma vida individual ou social normal. A deficiência pode ser permanente ou temporária e se configura pelos comprometimentos e limitações causadas por patologias determinadas.

 

O que é?
Instituído pelo Governo do Estado por intermédio da extinta EMTU, atualmente gerenciada pela ARTESP, o benefício da Carteira de Identificação do Passageiro Especial - CIPES tem como objetivo oferecer melhores condições para a integração das pessoas com deficiência, objetivando facilitar suas necessidades de locomoção para realização de suas atividades em deslocamentos por ônibus metropolitanos, do tipo comum, nas Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo.


Público-Alvo
Pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla, congênita ou não, e com comprometimento em sua capacidade de trabalho.
O artigo 1º da legislação descreve que ficam isentos do pagamento de tarifas no serviço de transporte urbano "...pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho...", ou seja, pessoas que não exerçam atividade laboral.

 

COMO SOLICITAR

O solicitante deve procurar a Unidade de Saúde cadastrada mais próxima da residência, em seu município, para passar por avaliação médica.

 

Havendo consonância com a legislação para a solicitação, será emitido o Laudo de Isenção Tarifária da ARTESP, com encaminhamento ao Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPES/ARTESP para análise da concessão, quando deverão ser apresentados os demais documentos, a saber:

  • Laudo de Isenção fornecido pela Unidade de Saúde credenciada;
  • RG, CPF e comprovante de residência atualizado;
  • Relatório médico com o CID da deficiência e exames complementares;
  • Relações previdenciárias do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS ou outro documento para análise da incapacidade laborativa.
     
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Dúvidas Frequentes

A isenção tarifária metropolitana será estendida a um acompanhante para as pessoas com deficiência, tendo em vista as limitações de autonomia e independência, conforme critérios do Anexo II da Resolução, bem como aos menores de 16 anos. O beneficiário poderá incluir até duas pessoas como acompanhantes na carteira de identificação, porém será permitido apenas um acompanhante em cada viagem. A gratuidade do transporte é concedida ao titular do benefício de forma nominal e intransferível, sendo vedado o uso por terceiros, a qualquer título.
 

Sim, nos casos em que o acompanhante é imperativo pela resolução, o médico deverá declarar de forma clara e objetiva a dispensa do acompanhante, com descrição no relatório médico entregue para a ARTESP.

Poderá ser solicitada em até 30 dias antes do vencimento do benefício. O prazo legal para a emissão da carteira é de 10 dias após a entrega dos documentos à ARTESP.

A apresentação se faz necessária para comprovar a situação atual da deficiência e a existência da patologia, assim como sua evolução ou regressão.

Deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência ou Declaração de Perda emitida por autoridade policial, que podem ser obtidos on-line pelo site: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-decidadao/home. Deve-se verificar a necessidade de novo laudo de isenção.

A carteira de identificação é entregue desbloqueada para uso. São liberadas seis passagens/dia para o passageiro especial e seu acompanhante, se houver.

O chip poderá estar danificado ou a carteira pode ter sido suspensa em razão de irregularidades na utilização.

O uso indevido e as sanções estão regulamentados e normatizados na Resolução nº 32.

Para solucionar esses problemas, é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone existente na relação de postos de atendimento.

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LEGISLAÇÕES

O máximo permitido é de 100 caracteres.
  • Lei Complementar nº 666, de 26 de novembro de 1991;
  • Decreto Lei nº 34.753, de 1] de abril de 1992;
  • Resolução Conjunta SS/STM nº 3, de 9 de junho de 2004 e suas alterações, e, Resolução STM nº 32, de 29 de março de 2019.

Acesse o link para mais informações.

 


 

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POSTOS DE ATENDIMENTO

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Região Metropolitana de São Paulo - RMSP - Cartão TOP Especial

Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPEs SP
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2654 - Jabaquara - São Paulo

 

  • Central de Atendimento pelos Telefones:
    • (11) 5021-3838,
    • 5021-4224,
    • 5021-3515 e
    • 92153-1629 (WhatsApp)
       
  • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados e pontes de feriado)
  • E-mail exclusivo para agendamento on-line: capes.agendamento@artesp.sp.gov.br

 

Região Metropolitana de Campinas - RMC - Cartão Bus + Especial

Centro de Atendimento ao Passageiro Especial - CAPEs Campinas - Terminal Metropolitano Magalhães Teixeira
Av. Lix da Cunha, 101 - Bonfim - Campinas

 

  • Atendimento pelo Telefone: (19) 3235-2024

 

Região Metropolitana da Baixada Santista - RMBS - Cartão BR Card Especial

Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município. 

 

  • Atendimento pelo Telefone: (13) 3478-1313

 

Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - RMVPLN - Cartão CIPES

Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município. 

Av. Olivo Gomes, 250 - Santana, São José dos Campos - SP

 

Região Metropolitana de Sorocaba - RMS - Cartão CIPES

Atendimento mensal na Unidade de Saúde cadastrada em seu município. 

 

  • Atendimento pelo Telefone: (19) 3235-2024
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