INFORMAÇÕES PARA VISTORIA DE VEÍCULOS
ACESSIBILIDADE
(Veículos Rodoviários do Sistema Regular/Fretamento e Veículos Suburbanos do Sistema Regular)
PORTARIA INMETRO Nº 260, DE 12 DE JUNHO DE 2007
Considerando o subitem 7.3.1 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Urbanas para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 260, de 12 de julho de 2007, que determina que o Selo Acessibilidade deve ser afixado no pára-brisa dos veículos (lado direito);
PORTARIA INMETRO Nº 168, DE 05 DE JUNHO DE 2008
Considerando o subitem 7.3.1 do Regulamento Técnico da Qualidade para Inspeção da Adaptação de Acessibilidade em Veículos de Características Rodoviárias para o Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 168, de 05 de junho de 2008, que determina que o Selo Acessibilidade deve ser afixado no pára-brisa dos veículos (lado direito);
PORTARIA INMETRO Nº 36, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 17.02.2010
Considerando a necessidade de reposicionamento do Selo Acessibilidade, manifestada pelas empresas que atuam no segmento de transporte coletivo de passageiros, devido à quebra de pára-brisas, causada pelos mais diversos tipos de motivos, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1° Determinar que o Selo Acessibilidade deverá ser afixado internamente, somente na parte superior do vidro da porta de serviço dianteira dos veículos acessíveis de características urbanas ou rodoviárias.
Informamos que a partir 01/09/2010, os Engenheiros Autônomos e Empresas Credenciadas na ARTESP deverão informar o número de segurança do Selo de Acessibilidade do INMETRO, no campo “Observações” do Laudo de Vistoria (link) e no campo “Número do Selo Acessibilidade INMETRO” do Anexo V (link).
Caso o veículo ainda não possua o Selo Acessibilidade, deverá ser informado no campo “Observações” do Laudo de Vistoria (veículo não portador do selo de acessibilidade do INMETRO) e deixar em branco o campo “Número do Selo Acessibilidade INMETRO” do Anexo V.
VISTORIA MECÂNICA
Conforme publicado na Portaria ARTESP nº 8, de 22/06/2010, ficam aprovadas as novas instruções para o procedimento das Vistorias Técnicas de Veículos, a serem observados pelos Engenheiros e Empresas Credenciadas na ARTESP.
Informamos que o Laudo de Vistoria deverá ser preenchido em duas vias, onde a primeira via deverá ser arquivada pelo responsável pela vistoria e a segunda via pela empresa, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
FRETAMENTO DE ESTUDANTES (DECRETO Nº 48.073/03)
VISTORIAS EFETUADAS PELA EMTU
A partir de 01/03/2010, as operadoras de transporte coletivo intermunicipal sob o regime de fretamento, poderão também, apresentar junto à ARTESP declaração de vistoria emitida pela EMTU.
Essa Declaração deverá ser requisitada junto à EMTU, pela internet, e deverá posteriormente, junto com o Anexo V (renovação) e/ou Anexo VI (inclusão), ser protocolada nas Regionais da ARTESP, para emissão do Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo.
Para os Registros ou Renovações de Registros no Sistema sob FRETAMENTO, a empresa deverá apresentar a Declaração emitida pela EMTU e o Anexo V e/ou Anexo VI junto com a documentação exigida para a autorização.
Informamos que a ARTESP continuará emitindo o Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo, sendo assim, haverá a cobrança da taxa de “visto na declaração de vistoria” no valor referente a
3 UFESP´s, e também a taxa referente à “inclusão ou alteração de dados ou características de veículos” no valor referente a
10 UFESP´s , caso o veículo não esteja cadastrado em nosso sistema.
A validade dos Cartões de Vistoria dos Veículos, emitidos pela ARTESP será de 01 (um) ano a partir da data da realização da vistoria (inspeção) informada pela EMTU.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones (11) 3465-2231/ 2122.
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