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Transporte Intermunicipal de Passageiros
A Diretoria de Procedimentos e Logística – DPL é responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços das 618 empresas operantes no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo, cujas modalidades são:
- Regular (Decreto 29.913/89)
- Rodoviário: operação efetuada entre terminais rodoviários ou agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas individuais numeradas, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e proibição de transporte de passageiros em pé.
- Suburbano: cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé.
- Fretamento (Decreto 29.912/89)
- Contínuo: utiliza veículos tipo ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuários definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.
- Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.
- Estudantes (Decreto 48.073/03 e Lei 11.258/02)
- Contínuo: trata-se de modalidade de Fretamento de uso exclusivo para transporte intermunicipal de estudantes prestado por pessoa física ou jurídica e que utiliza veículos com capacidade de 6 a 20 lugares, excetuando-se o motorista.
O Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal, regulado pela ARTESP, utiliza aproximadamente 34,5 mil km de estradas além da malha viária urbana, onde circulam 16.616 veículos. Somente no Serviço Regular são transportados mais de um milhão de passageiros por dia.
As equipes técnicas da área de Logística analisam e propõem as soluções para pedidos formulados pelas empresas do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros e para demandas da sociedade, à luz dos regulamentos vigentes (Decretos 29.912/89, 29.913/89 e 48.073/03 e Lei 11.258/02), referentes a:
- Alterações no esquema operacional do Transporte Coletivo Intermunicipal Regular;
- Autorização, renovação e alteração de registro no Serviço de Fretamento;
- Cisão e incorporação de empresas do Serviço Regular;
- Análise de Recursos de Autos de Infração;
- Manutenção dos Dados Cadastrais das Empresas;
- Vistoria de Instalações;
- Vistoria de Veículos e emissão de Declarações de Vistoria de Veículos.
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