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Portaria ARTESP nº 023, de 22 de novembro de 2007
Dispõe sobre alteração do Quadro de Tabela de Preços a que se
refere à Portaria SUP/DER 099 de 30/10/90.
O Diretor Geral da ARTESP - Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo,
em conformidade com a Lei Complementar nº 914, de 14/01/2.002, e com o inciso
VII do Artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12/05/1.989, este com suporte no
Artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2.002,
objetivando propiciar ao usuário dos serviços de transporte coletivo
Intermunicipal jurisdicionados à autarquia, um fácil e imediato entendimento da
tabela de preços das passagens,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a redação do item
6.2 disposto nas – instruções sobre tabela de preços de passagens a que se
refere à Portaria SUP/DER 099, de 30 de outubro de 1990, para assim constar:
6.2 –
Todas as Tabelas de Preços terão em comum, um cabeçalho com as seguintes
características:
Dizeres
do cabeçalho:
TABELA
DE PREÇOS
Logo
abaixo e em uma única linha:
Destino
– Tarifa – Pedágio – Taxa de Embarque – Total sem Seguro Facultativo – Valor do
Seguro – Total com Seguro Facultativo
Artigo
2º - Exceção feita às alterações previstas no artigo anterior, todos os demais
itens mantém-se em vigor bem como a respectiva Portaria, encontrando-se no
endereço da ARTESP – www.artesp.sp.gov.br – o anexo modelo padrão do Quadro da Tabela de Preços.
Artigo
3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2008.
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