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Volume 117  - Número ()  - São Paulo, sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Portaria ARTESP nº 023, de 22 de novembro de 2007

 

 

Dispõe sobre alteração do Quadro de Tabela de Preços a que se refere à Portaria SUP/DER 099 de 30/10/90.

 

 

O Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, em conformidade com a Lei Complementar nº 914, de 14/01/2.002, e com o inciso VII do Artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12/05/1.989, este com suporte no Artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/2.002, objetivando propiciar ao usuário dos serviços de transporte coletivo Intermunicipal jurisdicionados à autarquia, um fácil e imediato entendimento da tabela de preços das passagens,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Alterar a redação do item 6.2 disposto nas – instruções sobre tabela de preços de passagens a que se refere à Portaria SUP/DER 099, de 30 de outubro de 1990, para assim constar:

 

6.2 – Todas as Tabelas de Preços terão em comum, um cabeçalho com as seguintes características:

 

Dizeres do cabeçalho:

 

TABELA DE PREÇOS

 

Logo abaixo e em uma única linha:

 

Destino – Tarifa – Pedágio – Taxa de Embarque – Total sem Seguro Facultativo – Valor do Seguro – Total com Seguro Facultativo

 

 

Artigo 2º - Exceção feita às alterações previstas no artigo anterior, todos os demais itens mantém-se em vigor bem como a respectiva Portaria, encontrando-se no endereço da ARTESP – www.artesp.sp.gov.br – o anexo modelo padrão do Quadro da Tabela de Preços.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/01/2008.

 

Anexo - Tabela de Preços

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