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Volume 114 - Número 227 - São Paulo, sexta - feira, 03 de dezembro de 2004

Portaria ARTESP - 23, de 02-12-2004

Aprova a Tabela de valores limites para remuneração pela exposição de painéis publicitários, indicativos e provisórios

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, resolve:

Art. 1°. Fica aprovada a Tabela de valores limites para remuneração pela exposição de painéis publicitários, indicativos e provisórios nas rodovias concedidas no Estado de São Paulo e sob jurisdição da ARTESP, nos termos das disposições constantes do Anexo que integra a presente.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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