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Volume 117  - Número ()  - São Paulo, quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Portaria ARTESP nº 022, de 13 de novembro de 2007

 

 

 

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

 

 

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de suas atribuições legais;

 

 

Considerando a instauração de Inquérito junto a Polícia Federal, envolvendo os Srs. Carlos Roberto Caetano, RG nº 16.558.282; Douglas Rocha Medeiros, RG nº 8.354.250; José dos Santos, RG nº 13.327.651; Rubens Gonçalves, RG nº 4.266.711 e Wilson João Martins Ferreira, RG nº 9.315.407, cedidos de órgãos públicos para prestarem serviços perante à ARTESP;

 

Considerando as disposições do art.10 da Lei Complementar nº 914/02, c.c. o art.16 do Decreto Estadual nº 46.708/02 e arts. 17 e 19 do Regimento Interno da Autarquia, que conferem ao Senhor Diretor Geral a competência para a prática dos atos administrativos relativos ao comando hierárquico funcional sobre o pessoal alocado na ARTESP.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra os Srs. Carlos Roberto Caetano, RG nº 16.558.282; Douglas Rocha Medeiros, RG nº 8.354.250; José dos Santos, RG nº 13.327.651; Rubens Gonçalves, RG nº 4.266.711 e Wilson João Martins Ferreira, RG nº 9.315.407, com a finalidade de acompanhar o Inquérito Policial e a eventual prática de desvio funcional.

 

Art. 2º. Determinar o imediato descredenciamento dos Srs. acima citados, com o recolhimento de suas credenciais oficiais, bem como os demais equipamentos utilizados no exercício da função, com o conseqüente afastamento das atividades de fiscalização exercidas na ARTESP, até conclusão final do mencionado Inquérito, em andamento junto à Polícia Federal.

 

Art. 3º. Face à inexistência na ARTESP de Órgão Disciplinar Processante, oficiar o Exmo. Senhor Procurador Geral do Estado, para que indique, em caráter excepcional, um Procurador do Estado para realizar o procedimento disciplinar ora instaurado.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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