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Diário Oficial |
Poder Executivo
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Estado de São Paulo |
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN |
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Volume 114 - Número 223
- São Paulo, sábado, 27 de novembro de
2004 |
Portaria
ARTESP - 20, de 25-11-2004
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas
Empresas Operadoras do Sistema de Transporte Coletivo Regular
e de Fretamento, visando esclarecer os passageiros sobre as
condições de segurança e de viagem
O Diretor-Geral
O Diretor-Geral resolve:
Art. 1°. As empresas operadoras do Sistema de Transporte
Coletivo Regular e de Fretamento ficam obrigadas, no início
de cada viagem de característica rodoviária,
observadas as secções, a dar explicações
aos passageiros acerca das condições de segurança
dos ônibus, da viagem e de demais procedimentos, assim
definidos:
I- Das condições de segurança dos ônibus
- devem ser prestados esclarecimentos a respeito:
a) das saídas de emergência e das formas de
sua utilização;
b) do local em que se encontra o extintor de incêndio
e do modo de sua utilização;
c) da utilização do cinto de segurança;
d) da proibição de viajar em pé;
e) da proibição de conversar com o motorista,
além do necessário;
f) da proibição do uso de bebida alcoólica;
e
g) da proibição de fumar;
II- Das condições da viagem - devem ser prestadas
informações sobre:
a) o nome do motorista e do auxiliar, quando este existir;
b) o tempo de viagem;
c) as paradas programadas; e
d) o horário previsto de chegada;
III- Devem ser prestados esclarecimentos sobre a utilização
do seguro facultativo;
IV- A empresa operadora deverá disponibilizar o número
do telefone e o endereço eletrônico, para o atendimento
dos usuários.
Art. 2°. Os esclarecimentos poderão ser prestados
através de vídeo institucional ou por funcionário
devidamente treinado.
Art. 3°. Em cada poltrona deverá ser mantido um
folheto, com texto de fácil entendimento, reproduzindo
os esclarecimentos de segurança acima referidos.
Art. 4°. Esses procedimentos não se aplicam no
serviço regular suburbano intermunicipal.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor 90 dias
após a sua publicação.
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