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Volume 114 - Número 196 - São Paulo, terça-feira, 19 de outubro de 2004

Portaria ARTESP - 19, de 15-10-2004


Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional na Rodovia Prefeito José André de Lima, na praça de pedágio que especifica


O Diretor-Geral

Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da ARTESP no sentido da implantação de sistema de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional nas rodovias concedidas;
Considerando as manifestações técnicas e jurídica que embasaram a Deliberação do Conselho Diretor da ARTESP que autorizou a implantação de tal medida;

Resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa unidirecional na praça de pedágio Mococa, localizada no km 254+690 da Rodovia Prefeito José André de Lima (SP-340), concessionada à Renovias Concessionária S/A, no valor de R$2,00 (dois reais).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19 de outubro de 2004.


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