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Estado de São Paulo
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Seção I
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Volume 114 - Número 196
- São Paulo, terça-feira, 19 de outubro de
2004
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Portaria ARTESP - 19, de 15-10-2004
Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional na Rodovia Prefeito José André de Lima, na praça de pedágio que especifica
O Diretor-Geral
Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes
de 20 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial
de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho
Diretor da ARTESP no sentido da implantação
de sistema de cobrança de tarifa de pedágio
unidirecional nas rodovias concedidas;
Considerando as manifestações técnicas
e jurídica que embasaram a Deliberação
do Conselho Diretor da ARTESP que autorizou a implantação
de tal medida;
Resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa
unidirecional na praça de pedágio Mococa,
localizada no km 254+690 da Rodovia Prefeito José
André de Lima (SP-340), concessionada à
Renovias Concessionária S/A, no valor de R$2,00
(dois reais).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a
partir de 19 de outubro de 2004.
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