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Volume 114 - Número 169 - São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

Portaria ARTESP - 16, de 03-9-2004

Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional na Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima na praça de pedágio que especifica

O Diretor-Geral

Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no D.O. de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da ARTESP no sentido da implantação de sistema de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional nas rodovias concedidas;
Considerando as manifestações técnicas e jurídica que embasaram a Deliberação do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação de tal medida;

Resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa unidirecional na praça de pedágio Casa Branca, localizada no km 221+292 da Rodovia Professor Boanerges Nogueira de Lima (SP-340), concessionada à Renovias S/A, no valor de R$3,30 (três reais e trinta centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 9 de setembro de 2004.

 

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