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Diário Oficial
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Poder Executivo
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Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
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05698-900 - Fone: 3745-3344
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Volume 114 - Número 169
- São Paulo, sábado, 04 de setembro de
2004
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Portaria ARTESP - 16, de 03-9-2004
Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio
unidirecional na Rodovia Professor Boanerges Nogueira
de Lima na praça de pedágio que especifica
O Diretor-Geral
Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes
de 20 de maio de 2004, publicado no D.O. de 22 de maio
de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da
ARTESP no sentido da implantação de sistema
de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional
nas rodovias concedidas;
Considerando as manifestações técnicas
e jurídica que embasaram a Deliberação
do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação
de tal medida;
Resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa
unidirecional na praça de pedágio Casa Branca,
localizada no km 221+292 da Rodovia Professor Boanerges
Nogueira de Lima (SP-340), concessionada à Renovias
S/A, no valor de R$3,30 (três reais e trinta centavos).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a
partir de 9 de setembro de 2004.
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