Portaria ARTESP - 15, de 28-12-2005
Altera o artigo 12 da Portaria ARTESP nº13, de 28 de setembro de 2005
O Diretor-Geral, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 914, de 14 de janeiro de 2002, e Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º. Fica
alterado o artigo 12 da Portaria ARTESP nº13, de 28 de
setembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Esta
Portaria entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de
2006, ficando
revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria ARTESP nº5, de 20 de maio de 2004".
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