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Volume 114 - Número 151 - São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2004

Portaria ARTESP - 15, de 10-8-2004

Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional dos veículos de passeio nas Rodovias Anhangüera e Bandeirantes nas praças de pedágio que especifica.

O Diretor-Geral

Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no D.O. de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da ARTESP no sentido da implantação de sistema de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional nas rodovias concedidas;

Considerando que a tarifa unidirecional já vem sendo praticada para os veículos comerciais nas Rodovias Anhangüera e Bandeirantes, concedidas à Concessionária do Sistema Anhangüera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN;

Considerando as manifestações técnicas e jurídica que embasaram a Deliberação do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação de tal medida;

Resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa unidirecional aos veículos de passeio nas praças de pedágio abaixo discriminadas, situadas nas Rodovias Anhangüera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348), nos seguintes valores:

Rodovia Praça de Pedágio Valor/R$
SP-330 Perus (km 26+495) 4,70
SP-348 Campo Limpo (Pista Norte, km39+047) 4,70
SP-348 Caieiras (Pista Sul, km36+200) 4,70

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 12 de agosto de 2004.

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