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Volume 114 - Número 149 - São Paulo, sábado, 07 de agosto de 2004

Portaria ARTESP - 14, de 06-8-2004

Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros na praça de pedágio que especifica
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP,

Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no DOE de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da ARTESP no sentido da implantação de sistema de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional nas rodovias concedidas;

Considerando as manifestações técnicas e jurídica que embasaram a Deliberação do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação de tal medida;

Resolve:

Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa unidirecional na praça de pedágio localizada no Município de Estiva Gerbi, na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340), concessionada à Renovias S/A, no valor de R$3,60 (três reais e sessenta centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 10 de agosto de 2004.

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