Portaria ARTESP - 14, de 06-8-2004
Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio
unidirecional na Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira
de Barros na praça de pedágio que especifica
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - ARTESP,
Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes
de 20 de maio de 2004, publicado no DOE de 22 de maio
de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da
ARTESP no sentido da implantação de sistema
de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional
nas rodovias concedidas;
Considerando as manifestações técnicas
e jurídica que embasaram a Deliberação
do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação
de tal medida;
Resolve:
Art. 1º. Fica autorizada a cobrança da tarifa
unidirecional na praça de pedágio localizada
no Município de Estiva Gerbi, na Rodovia Governador
Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340), concessionada
à Renovias S/A, no valor de R$3,60 (três
reais e sessenta centavos).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a
partir de 10 de agosto de 2004.