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Volume 114 - Número 149 - São Paulo, sábado, 07 de agosto de 2004

Portaria ARTESP - 13, de 06-8-2004

Dispõe sobre a cobrança da tarifa de pedágio para os veículos com mais de seis eixos
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP,

Considerando os Editais de Licitação de Concessão Rodoviária que dispuseram sobre a classificação dos veículos, categorizando os mesmos por tipo, número de eixos e característica de rodagem, estipulando, ainda, o correspondente fator multiplicador da tarifa;

Considerando que as tarifas de pedágio são diferenciadas, conforme a classificação dos veículos, em decorrência dos desgastes físicos que os mesmos acarretam à rodovia e que implicam em custos diferenciados de engenharia rodoviária;

Considerando que a tarifa de pedágio inerente a cada usuário representa o produto da tarifa básica da praça de pedágio multiplicado pelo fator correspondente a cada veículo;

Resolve:

Art. 1º. Nos veículos com mais de seis eixos, a tarifa de pedágio será o resultado obtido com a multiplicação da tarifa básica da praça de pedágio pelo número de eixos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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