Portaria ARTESP - 13, de 06-8-2004
Dispõe sobre a cobrança da tarifa de pedágio
para os veículos com mais de seis eixos
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - ARTESP,
Considerando os Editais de Licitação de
Concessão Rodoviária que dispuseram sobre
a classificação dos veículos, categorizando
os mesmos por tipo, número de eixos e característica
de rodagem, estipulando, ainda, o correspondente fator
multiplicador da tarifa;
Considerando que as tarifas de pedágio são
diferenciadas, conforme a classificação
dos veículos, em decorrência dos desgastes
físicos que os mesmos acarretam à rodovia
e que implicam em custos diferenciados de engenharia rodoviária;
Considerando que a tarifa de pedágio inerente
a cada usuário representa o produto da tarifa básica
da praça de pedágio multiplicado pelo fator
correspondente a cada veículo;
Resolve:
Art. 1º. Nos veículos com mais de seis eixos,
a tarifa de pedágio será o resultado obtido
com a multiplicação da tarifa básica
da praça de pedágio pelo número de
eixos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.