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Volume 114 - Número 148 - São Paulo, sexta-feira, 06 de agosto de 2004

Portaria ARTESP - 12, de 05-8-2004

Dispõe sobre a utilização de vias de contorno, recém inauguradas, pelas empresas que operam os serviços rodoviários intermunicipais de transportes coletivos de passageiros
O Diretor-Geral,

Considerando que o crescimento desordenado das áreas urbanas envolve as rodovias e obriga a sensível redução da velocidade empreendida nos veículos;

Considerando que essa situação requer alternativas para separar o tráfego rodoviário do urbano;

Considerando que vias de contorno são construídas objetivando, inclusive, maior segurança;

Resolve:

Art. 1º. As empresas que operam os serviços rodoviários intermunicipais de transportes coletivos de passageiros deverão iniciar estudos visando a revisão dos itinerários nos municípios onde exista alternativa de tráfego, ressalvados os casos de seccionamento autorizados pela ARTESP.

Art. 2º. As alterações de itinerários poderão ser requeridas pela empresa ou estabelecidas diretamente pela ARTESP, após a devida análise.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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