Portaria ARTESP - 12, de 05-8-2004
Dispõe sobre a utilização de vias
de contorno, recém inauguradas, pelas empresas
que operam os serviços rodoviários intermunicipais
de transportes coletivos de passageiros
O Diretor-Geral,
Considerando que o crescimento desordenado das áreas
urbanas envolve as rodovias e obriga a sensível
redução da velocidade empreendida nos veículos;
Considerando que essa situação requer alternativas
para separar o tráfego rodoviário do urbano;
Considerando que vias de contorno são construídas
objetivando, inclusive, maior segurança;
Resolve:
Art. 1º. As empresas que operam os serviços
rodoviários intermunicipais de transportes coletivos
de passageiros deverão iniciar estudos visando
a revisão dos itinerários nos municípios
onde exista alternativa de tráfego, ressalvados
os casos de seccionamento autorizados pela ARTESP.
Art. 2º. As alterações de itinerários
poderão ser requeridas pela empresa ou estabelecidas
diretamente pela ARTESP, após a devida análise.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.