Home > Portarias > Portaria nº 09/09
 

 


 

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP

Portaria ARTESP nº 011, de 26 de agosto de 2009.

 

 

   

Constitui Comissão Julgadora de Licitação – CJL, para a Concorrência Pública nº 003/2009.

 

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002, e considerando o disposto no artigo 51 e parágrafos c.c. artigo 38, inciso III, da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993 e ainda o Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designada a Comissão Julgadora de Licitação – CJL, para a Concorrência Pública nº 003/2009 – Processo nº 007.821/2008 – Protocolo  nº 127.134/08, que tem por objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva, no Apoio às Atividades de Competência da ARTESP quanto ao Gerenciamento dos Contratos de Concessão Rodoviária, dos lotes 7 (D. Pedro I), 16 (Raposo Tavares), 19 (Marechal Rondon – Oeste), 21 (Marechal Rondon – Leste), 23 (Ayrton Senna / Carvalho Pinto) e 24 (Rodoanel Mário Covas – Trecho Oeste).
Art. 2º. Integrarão a CJL, cabendo a Presidência ao primeiro designado: José Roberto do Nascimento Jorge, Antonio Raul João Fonseca, Marcos Fonseca, Valéria Manzotti Veríssimo, José Luiz Lavorente, e como representante da Sociedade Civil, o Sr José Alfredo Machado de Assis, portador do CRA-SP nº 10725.
§  1º. Nos impedimentos eventuais do Presidente, o mesmo deverá indicar outro membro da Comissão para presidir as reuniões da CJL.
§  2º.  O não comparecimento às reuniões, de qualquer dos membros escalados, deverá ser justificado ao Presidente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
Art. 3º. Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições funcionais de seus integrantes.
Art.  4º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DORIA
DIRETOR GERAL

 

 

 

versão para impressão