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Diário Oficial
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Estado de São Paulo
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Volume 114 - Número 122
- São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de
2004
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Portaria ARTESP - 11, de 16-7-2004
Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio
unidirecional dos veículos de passeio nas Rodovias
Anhangüera e Bandeirantes nas praças de pedágio
que especifica.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - ARTESP, Considerando o Despacho do Secretário
dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no D.O.
de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho
Diretor da ARTESP no sentido da implantação
de sistema de cobrança de tarifa de pedágio
unidirecional nas rodovias concedidas;
Considerando que a tarifa unidirecional já vem sendo
praticada para os veículos comerciais nas Rodovias
Anhangüera e Bandeirantes, integrantes do Lote 1 da
malha rodoviária concedida à Concessionária
do Sistema Anhangüera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN;
Considerando as manifestações técnicas
e jurídica que embasaram a Deliberação
do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação
de tal medida para os veículos de passeio em praças
de pedágio das Rodovias Anhangüera e Bandeirantes;
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a cobrança da tarifa unidirecional
aos veículos de passeio nas praças de pedágio
abaixo discriminadas, situadas nas Rodovias Anhangüera
(SP-330) e Bandeirantes (SP-348), nos seguintes valores
:
Rodovia Praça de Pedágio Valor/R$
SP-330 Valinhos 4,60
SP-330 Nova Odessa 4,10
SP-330 Limeira 3,10
SP-348 Itupeva 4,60
SP-348 Sumaré 4,10
SP-348 Limeira 3,10
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir
de 20 de julho de 2004.
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