Home > Portarias > Portaria nº 011/04
 

Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344

 

Volume 114 - Número 122 - São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2004

 
Portaria ARTESP - 11, de 16-7-2004

Autoriza a cobrança da tarifa de pedágio unidirecional dos veículos de passeio nas Rodovias Anhangüera e Bandeirantes nas praças de pedágio que especifica.


O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, Considerando o Despacho do Secretário dos Transportes de 20 de maio de 2004, publicado no D.O. de 22 de maio de 2004, que acolheu a proposta do Conselho Diretor da ARTESP no sentido da implantação de sistema de cobrança de tarifa de pedágio unidirecional nas rodovias concedidas;
Considerando que a tarifa unidirecional já vem sendo praticada para os veículos comerciais nas Rodovias Anhangüera e Bandeirantes, integrantes do Lote 1 da malha rodoviária concedida à Concessionária do Sistema Anhangüera-Bandeirantes S/A - AUTOBAN;
Considerando as manifestações técnicas e jurídica que embasaram a Deliberação do Conselho Diretor da ARTESP a autorizar a implantação de tal medida para os veículos de passeio em praças de pedágio das Rodovias Anhangüera e Bandeirantes;
Resolve:
Art. 1º. Autorizar a cobrança da tarifa unidirecional aos veículos de passeio nas praças de pedágio abaixo discriminadas, situadas nas Rodovias Anhangüera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348), nos seguintes valores :
Rodovia Praça de Pedágio Valor/R$
SP-330 Valinhos 4,60
SP-330 Nova Odessa 4,10
SP-330 Limeira 3,10
SP-348 Itupeva 4,60
SP-348 Sumaré 4,10
SP-348 Limeira 3,10
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 20 de julho de 2004.

versão para impressão