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Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

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Volume 114 - Número 122 - São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2004

 Portaria ARTESP - 9, de 28-6-2004

Dispõe sobre o reajuste das tarifas de pedágio nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo

O Diretor-Geral;
Considerando que compete a esta Agência autorizar os reajustes periódicos de tarifas, de conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002;
Considerando que as diretrizes e os critérios da estrutura tarifária previstos nos Contratos de Concessão Rodoviária do Estado de São Paulo adotaram o Índice Geral de Preço de Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, como fator de atualização de reajuste das tarifas de pedágios;
Considerando a periodicidade anual dos reajustes de preço, de acordo com a legislação vigente que dispõe sobre a política econômica nacional;
Considerando a homologação do Conselho Diretor, através da Deliberação de 25 de junho de 2004;
Resolve:
Art. 1º. Autorizar o reajuste da base tarifária quilométrica de pedágio nas rodovias concedidas do Estado de São Paulo, segundo o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, de maio de 2004, em 7,042351%, a partir de 1º de julho de 2004.
Art. 2º. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas calculadas para cada praça de pedágio, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se seu valor unidirecional, da seguinte forma:
a) quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5, substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;
b) quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumentando-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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