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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP

Portaria ARTESP nº 008, de 12 de agosto de 2009.

 

 

   

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP

 

 

Portaria ARTESP nº 008, de 12 de agosto de 2009.

 

Fixação nos veículos de transporte coletivo de passageiros de adesivo a que alude a Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009.

 

O Diretor Geral da ARTESP - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, artigo 10 e pelo Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002, artigo 16, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.541, de 07 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.311, de 07 de maio de 2009, em especial ao determinado pelo parágrafo único do artigo 2º, da Resolução SES/SJDC – 3, de 16 de julho de 2009, da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania,

RESOLVE:

Artigo 1º - As empresas operadoras do Sistema Rodoviário de Transporte de Passageiros, em ambos os serviços e as empresas operadoras do Sistema de Transporte de Passageiros por Fretamento, deverão fixar no salão dos ônibus de suas respectivas frotas, na parte frontal, o adesivo (modelo oficial), constante da Resolução SES/SJDC – 3, de 16 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 17.07.09.

Artigo 2º - Os veículos dotados de dois pisos, deverão ostentar em ambos e, em igual posição, o referido adesivo.

Artigo 3º - A fixação desse adesivo, independe da manutenção daqueles previstos na Portaria ARTESP nº 013/2005, alterada pela Portaria ARTESP nº 007/2007.   

Artigo 4º - O prazo para que todos os veículos componentes da frota estejam devidamente de acordo com o preceituado nesta Portaria, é de 15 (quinze) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DORIA

DIRETOR GERAL

 

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