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Estado de São Paulo
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Volume 114 - Número
100 - São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2004
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Portaria ARTESP - 6, de
20-5-2004
Dispõe sobre o encaminhamento da documentação
pertinente aos motoristas das empresas que operam nos serviços rodoviários
intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, regular e sob
fretamento.
O
Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de sua atribuições legais,
resolve:
Art. 1º.
As empresas que operam nos serviços rodoviários intermunicipais de transporte
coletivo de passageiros, regular e sob fretamento, ficam obrigadas a encaminhar à ARTESP, no prazo de
30 (trinta) dias, declaração apontando o nome dos motoristas, acompanhada dos
seguintes documentos:
- cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação;
- comprovante do vínculo empregatício, da jornada de trabalho, do
controle de saúde, bem como da participação nos cursos obrigatórios;
- demonstrativo inerente à pontuação por infrações de trânsito,
expedido pelo órgão competente; e
- atestado de antecedentes criminais.
Art. 2º. A
documentação acima mencionada deverá ser encaminhada, anualmente, até o dia 31
de janeiro, referente ao exercício anterior.
Parágrafo único. Em ocorrendo contratações e/ou substituições, a
empresa fica obrigada a encaminhar a documentação pertinente a essas
alterações, nos prazos assinalados:
- de janeiro a março, até o dia 30 de abril;
- de
abril a junho, até o dia 31 de julho;
- de
julho a setembro, até o dia 31 de outubro; e
- de
outubro a dezembro, até o dia 31 de janeiro.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
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