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Volume 114 - Número 100 - São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2004

 

Portaria ARTESP - 6, de 20-5-2004

 

Dispõe sobre o encaminhamento da documentação pertinente aos motoristas das empresas que operam nos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, regular e sob fretamento.

 

O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, no uso de sua atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º. As empresas que operam nos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, regular e sob fretamento, ficam obrigadas a encaminhar à ARTESP, no prazo de 30 (trinta) dias, declaração apontando o nome dos motoristas, acompanhada dos seguintes documentos:

- cópia reprográfica da carteira nacional de habilitação;

- comprovante do vínculo empregatício, da jornada de trabalho, do controle de saúde, bem como da participação nos cursos obrigatórios;

- demonstrativo inerente à pontuação por infrações de trânsito, expedido pelo órgão competente; e

- atestado de antecedentes criminais.

Art. 2º. A documentação acima mencionada deverá ser encaminhada, anualmente, até o dia 31 de janeiro, referente ao exercício anterior.

Parágrafo único. Em ocorrendo contratações e/ou substituições, a empresa fica obrigada a encaminhar a documentação pertinente a essas alterações, nos prazos assinalados:

- de janeiro a março, até o dia 30 de abril;

- de abril a junho, até o dia 31 de julho;

- de julho a setembro, até o dia 31 de outubro; e

- de outubro a dezembro, até o dia 31 de janeiro.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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