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Portaria
ARTESP nº 004, de 06 de maio de 2009.
Constitui Comissão Julgadora de
Licitação - CJL, para a Concorrência Pública nº 001/2009.
O
Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, nos termos do artigo 16 do Decreto
nº 46.708, de 22 de abril de 2002, e considerando o disposto no artigo 51 e
parágrafos c.c. artigo 38, inciso III, da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho
de 1993 e ainda o Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica designada a Comissão Julgadora de Licitação - CJL, para a Concorrência Pública
nº 001/2009 - Processo nº 007.820/2008 - Protocolo nº 127.133/08, que tem por
objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio para
Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva de apoio
às atividades de competência legal da ARTESP, quanto à fiscalização dos trechos
das rodovias estaduais outorgados à exploração da iniciativa privada, com
vistas à aferição da execução adequada do serviço, nos termos do art. 31 da Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do
cumprimento, pelas CONCESSIONÁRIAS, dos encargos contidos nas cláusulas dos
Contratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários integrantes dos
lotes 7 (Dom Pedro I), 16 (Raposo Tavares), 19 (Marechal Rondon Oeste), 21
(Marechal Rondon Leste), 23 (Ayrton Senna / Carvalho Pinto) e 24 (Rodoanel
Mário Covas - Trecho Oeste).
Art. 2º. Integrarão a CJL, cabendo a Presidência ao primeiro
designado: José Roberto do Nascimento Jorge, Antonio Raul João Fonseca, Marcos
Fonseca, Valéria Manzotti Veríssimo, José Luiz Lavorente.
§ 1º. Nos impedimentos eventuais do Presidente, o mesmo
deverá indicar outro membro da Comissão para presidir as reuniões da CJL.
§ 2º. O não
comparecimento às reuniões, de qualquer dos membros escalados, deverá ser
justificado ao Presidente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
Art. 3º.
Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados
sem prejuízo das atribuições funcionais de seus integrantes.
Art. 4º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO SAMPAIO
DORIA
DIRETOR GERAL