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Portaria ARTESP nº 004, de 06 de maio de 2009.

 

 

 

 

Constitui Comissão Julgadora de Licitação - CJL, para a Concorrência Pública nº 001/2009.

 

 

 

 

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 46.708, de 22 de abril de 2002, e considerando o disposto no artigo 51 e parágrafos c.c. artigo 38, inciso III, da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1993 e ainda o Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica designada a Comissão Julgadora de Licitação - CJL, para a Concorrência Pública nº 001/2009 - Processo nº 007.820/2008 - Protocolo              nº 127.133/08, que tem por objeto a contratação de empresas isoladas ou reunidas em consórcio para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Engenharia Consultiva de apoio às atividades de competência legal da ARTESP, quanto à fiscalização dos trechos das rodovias estaduais outorgados à exploração da iniciativa privada, com vistas à aferição da execução adequada do serviço, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e, especificamente, do cumprimento, pelas CONCESSIONÁRIAS, dos encargos contidos nas cláusulas dos Contratos de Concessão de Exploração dos Sistemas Rodoviários integrantes dos lotes 7 (Dom Pedro I), 16 (Raposo Tavares), 19 (Marechal Rondon Oeste), 21 (Marechal Rondon Leste), 23 (Ayrton Senna / Carvalho Pinto) e 24 (Rodoanel Mário Covas - Trecho Oeste).

Art. 2º. Integrarão a CJL, cabendo a Presidência ao primeiro designado: José Roberto do Nascimento Jorge, Antonio Raul João Fonseca, Marcos Fonseca, Valéria Manzotti Veríssimo, José Luiz Lavorente.

§  1º. Nos impedimentos eventuais do Presidente, o mesmo deverá indicar outro membro da Comissão para presidir as reuniões da CJL.

§  2º.  O não comparecimento às reuniões, de qualquer dos membros escalados, deverá ser justificado ao Presidente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).

Art. 3º. Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições funcionais de seus integrantes.

Art.  4º.   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DORIA

DIRETOR GERAL

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