Home > Portarias > Portaria nº 01/09
 

Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

José Serra - Governador

Palácio dos Bandeirantes

Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344

 

   

Portaria ARTESP nº 001, de 18 de fevereiro de 2009

 

 

 

Dispõe sobre os preços das passagens do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros das linhas outorgadas pelo DER/SP e assumidas pela ARTESP.

 

 

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, em conformidade com a Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, bem como o inciso VII do artigo 7º do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, este com supedâneo no artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 914/02, e consoante Deliberação do Conselho Diretor de 18 de fevereiro de 2009.

Resolve:

 

 

Art. 1º - Ficam aprovados e aplicáveis a qualquer tipo de piso de rolamento da malha viária do Estado, os preços das passagens para os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, de conformidade com os valores constantes dos Anexos I, II, e III, que integram a presente portaria.

 

§ 1º - Os preços constantes dos referidos Anexos constituem os valores máximos finais a serem pagos pelos passageiros, exceto nas linhas que tenham pedágio, ou se utilizem de serviços de balsa.

 

                                     

§ 2º - As bases tarifárias foram reajustadas, na média, em 9,07% para os serviços de característica rodoviária e em 9,13% para os de característica suburbana.

                                     

Artigo 2º - A tarifa de utilização de terminais rodoviários de passageiros, para as linhas outorgadas pelo D.E.R./SP. e assumidas pela ARTESP, ficam fixadas em:

 

 

 

 

Faixa Quilométrica

sem ICMS

com ICMS

até 40,0 kms

0,54

0,61

de 40,1 kms a 80,0 kms

0,96

1,09

acima de 80,1 kms

2,13

2,42

 

Parágrafo único - Nos termos da Portaria SUP/DER-119, de 02/12/98, a tarifa de que trata o caput deste artigo, não será praticada pelos terminais localizados na cidade de São Paulo, por serem administrados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô.

 

Artigo 3º - Os valores do capital destinados à cobertura do Seguro Facultativo de Acidentes Pessoais, a que se refere o Artigo 85 do Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989, ficam fixados para os seguintes eventos em:

            Morte  ...........................................................R$ 12.840,00

            Invalidez Permanente ..................................R$ 12.840,00

            Assistência Médica e Hospitalar................R$ 12.840,00

 

§ 1º - O seguro referido neste artigo só poderá ser cobrado do passageiro com expressa menção de ser facultativo, sendo necessário a colocação de aviso ostensivo no local de venda, conforme modelo à disposição, fornecido pela Diretoria de Procedimentos e Logística, da ARTESP.

 

§ 2º - São os seguintes os valores do seguro facultativo incorporados aos Anexos I e II:

 

Extensão da linha ou secção                      Valor

Até 50,0 km ............................................R$ 0,28

De  50,1 a 100 km ..................................R$ 0,57

De 100,1 a 150 km .................................R$ 0,79

De 150,1 a 200 km .................................R$ 1,03

De 200,1 a 250 km .................................R$ 1,23

De 250,1 a 300 km .................................R$ 1,45

De 300,1 a 350 km .................................R$ 1,63

De 350,1 a 400 km .................................R$ 1,75

De 400,1 a 450 km .................................R$ 1,91

De 450,1 a 500 km .................................R$ 2,04

De 500,1 a 550 km .................................R$ 2,24

De 550,1 a 600 km .................................R$ 2,48

De 600,1 a 650 km .................................R$ 2,66

De 650,1 a 700 km .................................R$ 2,89

De 700,1 a 750 km .................................R$ 3,10

De 750,1 a 800 km .................................R$ 3,28

Artigo 4º - Fica autorizado às empresas permissionárias dos serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros, cujos itinerários se desenvolvam total ou parcialmente, através de rodovias submetidas ao regime de pedágio ou faça uso de balsa, a cobrança junto aos passageiros do valor correspondente, a titulo de reembolso de despesa realizada com o pagamento do pedágio ou balsa, já que na planilha técnica que resulta no preço do bilhete de passagem não está incluída a tarifa de pedágio ou balsa.

 

§ 1º - O cálculo do valor adicional de que trata o caput deste artigo, será pago, individualmente, pelos passageiros, mediante a divisão do total do pedágio ou balsa cobrado em cada sentido por 22,68 no caso do ônibus rodoviário e 30,57 no caso de ônibus suburbano. Caso haja cobrança em um único sentido, esse valor deverá ser dividido por dois.

 

§ 2º - O valor encontrado consoante o mencionado no parágrafo primeiro deverá ser dividido ainda por 0,88 (oitenta e oito centésimos), para se incluir o ICMS. Excluem-se da incidência do ICMS, as linhas que sejam de característica suburbana.

 

§ 3º - Os valores de pedágio ou de balsa, já incluso o valor do ICMS calculado de acordo com o parágrafo segundo, deverão ser somados aos preços constantes dos Anexos I, II e III sempre que seja o caso.

 

§ 4º - Em linhas operadas simultaneamente por ônibus com 2 (dois), 3 (três) ou mais eixos, para efeito do cálculo do valor adicional de pedágio ou balsa a ser cobrado, considerar-se-á sempre apenas 2 (dois) eixos.

 

Artigo 5º - As tabelas de preços ora aprovadas deverão ser impressas graficamente ou eletronicamente pelas empresas permissionárias, até o dia anterior da data em que passa a vigorar o reajuste, no formato dos Anexos I, II e III, integrantes desta Portaria.

 

§ 1º - Os Anexos poderão ser impressos no mínimo até a maior faixa quilométrica utilizada pela empresa permissionária para enquadramento tarifário.

 

§ 2º - A presente Portaria poderá ser impressa no verso dos Anexos.

 

§ 3º - As Tabelas e a Portaria deverão permanecer à disposição dos usuários e da fiscalização nos guichês, agências e veículos.

                                     

Artigo 6º - A frota do sistema do serviço regular de transporte coletivo deverá se manter com a idade média de no máximo em 5 (cinco) anos para os veículos tipo rodoviário e em 7 (sete) anos para os veículos tipo urbano.

 

Artigo 7º - Esta Portaria e os preços das passagens ora aprovados nos Anexos, entram em vigor a partir da zero hora do dia 03 (tres) de março de 2009, revogadas as disposições em contrário.           

 

§ 1º - As empresas, após a publicação desta, deverão imediatamente, antes do início efetivo da cobrança dos novos preços das passagens, divulgar em seus guichês de vendas e ônibus, o valor do reajuste ora autorizado.

 

§ 2º - A prática dos novos preços das passagens só poderá ocorrer após a atualização dos Quadros das Tabelas de Preços de que trata a Portaria SUP/DER-099, de 30/10/90, alterada pelas Portarias SUP/DER-103, de 11/12/90, ARTESP-023, de 22/11/2007 e ARTESP-025, de 27/12/2007.

 

 

 

 

CARLOS EDUARDO SAMPAIO DORIA

DIRETOR GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TABELA DE PREÇOS FINAIS-TABELA PARA TERMINAL QUE COBRA TAXA DE EMBARQUE
 ANEXO I

CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIO

SERVIÇO -->

CONVENCIONAL

LITORÂNEO

L E I T O

EXECUTIVO

Extensão(km) da

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

Linha ou Seção

   De

 

A

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

0,0

-

15,0

2,84

3,12

3,40

3,68

5,07

5,35

4,40

4,68

15,1

-

20,0

3,21

3,50

3,86

4,15

5,82

6,10

5,04

5,32

20,1

-

25,0

3,96

4,24

4,80

5,08

7,31

7,59

6,31

6,59

25,1

-

30,0

4,71

4,99

5,74

6,02

8,81

9,09

7,58

7,86

30,1

-

35,0

5,46

5,74

6,67

6,95

10,31

10,59

8,85

9,13

35,1

-

40,0

6,21

6,49

7,61

7,89

11,80

12,08

10,12

10,40

40,1

-

45,0

7,44

7,72

9,02

9,31

13,78

14,06

11,88

12,16

45,1

-

50,0

8,19

8,47

9,96

10,24

15,28

15,56

13,15

13,43

50,1

-

55,0

8,94

9,50

10,87

11,43

16,78

17,34

14,42

14,99

55,1

-

60,0

9,68

10,25

11,77

12,33

18,27

18,83

15,70

16,26

60,1

-

65,0

10,43

10,99

12,67

13,23

19,77

20,33

16,97

17,53

65,1

-

70,0

11,18

11,74

13,56

14,13

21,26

21,83

18,24

18,80

70,1

-

75,0

11,93

12,49

14,45

15,01

22,76

23,32

19,51

20,07

75,1

-

80,0

12,68

13,24

15,34

15,90

24,26

24,82

20,78

21,34

80,1

-

85,0

14,75

15,31

17,54

18,10

27,08

27,64

23,38

23,94

85,1

-

90,0

15,50

16,06

18,41

18,98

28,58

29,14

24,65

25,21

90,1

-

95,0

16,25

16,81

19,28

19,85

30,07

30,63

25,92

26,49

95,1

-

100,0

16,99

17,56

20,15

20,71

31,57

32,13

27,20

27,76

100,1

-

110,0

18,12

18,90

21,46

22,24

33,81

34,60

29,10

29,89

110,1

-

120,0

19,61

20,40

23,22

24,00

36,81

37,59

31,65

32,43

120,1

-

130,0

21,11

21,89

24,97

25,75

39,80

40,58

34,19

34,98

130,1

-

140,0

22,61

23,39

26,71

27,49

42,79

43,57

36,73

37,52

140,1

-

150,0

24,10

24,89

28,43

29,22

45,78

46,57

39,28

40,06

150,1

-

160,0

25,60

26,62

30,15

31,18

48,78

49,80

41,82

42,84

160,1

-

170,0

27,09

28,12

31,86

32,89

51,77

52,79

44,37

45,39

170,1

-

180,0

28,59

29,61

33,56

34,59

54,76

55,78

46,91

47,93

180,1

-

190,0

30,09

31,11

35,26

36,28

57,75

58,77

49,45

50,47

190,1

-

200,0

31,58

32,60

36,94

37,96

60,75

61,77

52,00

53,02

200,1

-

210,0

33,08

34,31

38,61

39,84

63,74

64,97

54,54

55,77

210,1

-

220,0

34,58

35,80

40,27

41,50

66,73

67,96

57,08

58,31

220,1

-

230,0

36,07

37,30

41,93

43,15

69,72

70,95

59,63

60,86

230,1

-

240,0

37,57

38,80

43,57

44,80

72,72

73,94

62,17

63,40

240,1

-

250,0

39,06

40,29

45,20

46,43

75,71

76,94

64,72

65,94

250,1

-

260,0

40,56

42,01

46,83

48,28

78,70

80,15

67,26

68,71

260,1

-

270,0

42,06

43,51

48,45

49,90

81,69

83,14

69,80

71,25

270,1

-

280,0

43,55

45,00

50,05

51,50

84,69

86,14

72,35

73,80

280,1

-

290,0

45,05

46,50

51,65

53,10

87,68

89,13

74,89

76,34

290,1

-

300,0

46,55

48,00

53,24

54,69

90,67

92,12

77,43

78,88

300,1

-

310,0

48,04

49,67

54,82

56,45

93,66

95,29

79,98

81,60

310,1

-

320,0

49,54

51,17

56,39

58,02

96,66

98,28

82,52

84,15

320,1

-

330,0

51,03

52,66

57,95

59,58

99,65

101,28

85,06

86,69

330,1

-

340,0

52,53

54,16

59,51

61,13

102,64

104,27

87,61

89,24

340,1

-

350,0

54,03

55,66

61,05

62,68

105,63

107,26

90,15

91,78

350,1

-

360,0

55,52

57,27

62,59

64,33

108,63

110,37

92,70

94,44

360,1

-

370,0

57,02

58,77

64,11

65,86

111,62

113,36

95,24

96,99

370,1

-

380,0

58,52

60,26

65,63

67,38

114,61

116,36

97,78

99,53

380,1

-

390,0

60,01

61,76

67,14

68,89

117,60

119,35

100,33

102,07

390,1

-

400,0

61,51

63,25

68,64

70,39

120,60

122,34

102,87

104,62

400,1

-

410,0

63,00

64,91

70,13

72,04

123,59

125,50

105,41

107,32

410,1

-

420,0

64,50

66,41

71,62

73,52

126,58

128,49

107,96

109,87

420,1

-

430,0

66,00

67,91

73,09

75,00

129,57

131,48

110,50

112,41

430,1

-

440,0

67,49

69,40

74,56

76,47

132,57

134,48

113,04

114,95

440,1

-

450,0

68,99

70,90

76,01

77,92

135,56

137,47

115,59

117,50

450,1

-

460,0

70,49

72,53

77,46

79,50

138,55

140,59

118,13

120,17

460,1

-

470,0

71,98

74,02

78,90

80,95

141,54

143,59

120,68

122,72

470,1

-

480,0

73,48

75,52

80,34

82,38

144,54

146,58

123,22

125,26

480,1

-

490,0

74,98

77,02

81,76

83,80

147,53

149,57

125,76

127,80

490,1

-

500,0

76,47

78,51

83,17

85,22

150,52

152,56

128,31

130,35

500,1

-

510,0

77,97

80,20

84,58

86,82

153,51

155,75

130,85

133,08

510,1

-

520,0

79,46

81,70

85,98

88,22

156,51

158,74

133,39

135,63

520,1

-

530,0

80,96

83,19

87,37

89,61

159,50

161,73

135,94

138,17

530,1

-

540,0

82,46

84,69

88,75

90,99

162,49

164,73

138,48

140,72

540,1

-

550,0

83,95

86,19

90,13

92,36

165,48

167,72

141,02

143,26

550,1

-

560,0

85,45

87,92

91,49

93,97

168,48

170,95

143,57

146,04

560,1

-

570,0

86,95

89,42

92,85

95,32

171,47

173,94

146,11

148,58

570,1

-

580,0

88,44

90,91

94,20

96,67

174,46

176,93

148,66

151,13

580,1

-

590,0

89,94

92,41

95,54

98,02

177,45

179,93

151,20

153,67

590,1

-

600,0

91,43

93,91

96,88

99,35

180,45

182,92

153,74

156,21

600,1

-

610,0

92,93

95,59

98,20

100,87

183,44

186,10

156,29

158,95

610,1

-

620,0

94,43

97,09

99,52

102,19

186,43

189,10

158,83

161,49

620,1

-

630,0

95,92

98,59

100,83

103,50

189,42

192,09

161,37

164,04

630,1

-

640,0

97,42

100,08

102,13

104,80

192,42

195,08

163,92

166,58

640,1

-

650,0

98,92

101,58

103,43

106,09

195,41

198,07

166,46

169,12

650,1

-

660,0

100,41

103,30

104,72

107,60

198,40

201,29

169,00

171,89

660,1

-

670,0

101,91

104,79

105,99

108,88

201,39

204,28

171,55

174,43

670,1

-

680,0

103,40

106,29

107,27

110,15

204,39

207,27

174,09

176,98

680,1

-

690,0

104,90

107,79

108,53

111,41

207,38

210,27

176,64

179,52

690,1

-

700,0

106,40

109,28

109,78

112,67

210,37

213,26

179,18

182,07

700,1

-

710,0

107,89

110,99

111,03

114,13

213,36

216,46

181,72

184,82

710,1

-

720,0

109,39

112,48

112,27

115,37

216,36

219,45

184,27

187,36

720,1

-

730,0

110,89

113,98

113,51

116,60

219,35

222,44

186,81

189,90

730,1

-

740,0

112,38

115,47

114,73

117,82

222,34

225,44

189,35

192,45

740,1

-

750,0

113,88

116,97

115,95

119,04

225,33

228,43

191,90

194,99

750,1

-

760,0

115,37

118,66

117,16

120,44

228,33

231,61

194,44

197,73

760,1

-

770,0

116,87

120,16

118,36

121,65

231,32

234,61

196,99

200,27

770,1

-

780,0

118,37

121,65

119,56

122,84

234,31

237,60

199,53

202,81

780,1

-

790,0

119,86

123,15

120,75

124,03

237,31

240,59

202,07

205,36

790,1

-

800,0

121,36

124,64

121,93

125,21

240,30

243,58

204,62

207,90

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

 

 

TABELA DE PREÇOS FINAIS - TABELA PARA VEÍCULO, AGÊNCIA  E TERMINAL QUE NÃO COBRA TAXA DE EMBARQUE    ANEXO II

CARACTERÍSTICA RODOVIÁRIO

SERVIÇO -->

CONVENCIONAL

LITORÂNEO

L E I T O

EXECUTIVO

Extensão(km) da

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

SEM SEGURO

COM SEGURO

Linha ou Seção

   De

 

A

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

0,0

-

15,0

2,23

2,51

2,79

3,07

4,46

4,74

3,79

4,07

15,1

-

20,0

2,60

2,88

3,25

3,54

5,21

5,49

4,43

4,71

20,1

-

25,0

3,35

3,63

4,19

4,47

6,70

6,98

5,70

5,98

25,1

-

30,0

4,10

4,38

5,12

5,41

8,20

8,48

6,97

7,25

30,1

-

35,0

4,85

5,13

6,06

6,34

9,70

9,98

8,24

8,52

35,1

-

40,0

5,60

5,88

7,00

7,28

11,19

11,47

9,51

9,79

40,1

-

45,0

6,34

6,63

7,93

8,21

12,69

12,97

10,79

11,07

45,1

-

50,0

7,09

7,37

8,87

9,15

14,18

14,47

12,06

12,34

50,1

-

55,0

7,84

8,40

9,77

10,34

15,68

16,24

13,33

13,89

55,1

-

60,0

8,59

9,15

10,68

11,24

17,18

17,74

14,60

15,16

60,1

-

65,0

9,34

9,90

11,58

12,14

18,67

19,24

15,87

16,43

65,1

-

70,0

10,08

10,65

12,47

13,03

20,17

20,73

17,14

17,71

70,1

-

75,0

10,83

11,40

13,36

13,92

21,67

22,23

18,42

18,98

75,1

-

80,0

11,58

12,14

14,24

14,80

23,16

23,72

19,69

20,25

80,1

-

85,0

12,33

12,89

15,12

15,68

24,66

25,22

20,96

21,52

85,1

-

90,0

13,08

13,64

15,99

16,56

26,15

26,72

22,23

22,79

90,1

-

95,0

13,83

14,39

16,86

17,42

27,65

28,21

23,50

24,07

95,1

-

100,0

14,57

15,14

17,73

18,29

29,15

29,71

24,78

25,34

100,1

-

110,0

15,70

16,48

19,04

19,82

31,39

32,18

26,68

27,47

110,1

-

120,0

17,19

17,98

20,80

21,58

34,38

35,17

29,23

30,01

120,1

-

130,0

18,69

19,47

22,55

23,33

37,38

38,16

31,77

32,55

130,1

-

140,0

20,18

20,97

24,28

25,07

40,37

41,15

34,31

35,10

140,1

-

150,0

21,68

22,47

26,01

26,80

43,36

44,15

36,86

37,64

150,1

-

160,0

23,18

24,20

27,73

28,75

46,35

47,38

39,40

40,42

160,1

-

170,0

24,67

25,69

29,44

30,46

49,35

50,37

41,94

42,97

170,1

-

180,0

26,17

27,19

31,14

32,16

52,34

53,36

44,49

45,51

180,1

-

190,0

27,67

28,69

32,83

33,86

55,33

56,35

47,03

48,05

190,1

-

200,0

29,16

30,18

34,52

35,54

58,32

59,35

49,58

50,60

200,1

-

210,0

30,66

31,89

36,19

37,42

61,32

62,55

52,12

53,35

210,1

-

220,0

32,15

33,38

37,85

39,08

64,31

65,54

54,66

55,89

220,1

-

230,0

33,65

34,88

39,50

40,73

67,30

68,53

57,21

58,43

230,1

-

240,0

35,15

36,38

41,15

42,38

70,29

71,52

59,75

60,98

240,1

-

250,0

36,64

37,87

42,78

44,01

73,29

74,52

62,29

63,52

250,1

-

260,0

38,14

39,59

44,41

45,86

76,28

77,73

64,84

66,29

260,1

-

270,0

39,64

41,09

46,02

47,48

79,27

80,72

67,38

68,83

270,1

-

280,0

41,13

42,58

47,63

49,08

82,26

83,71

69,93

71,38

280,1

-

290,0

42,63

44,08

49,23

50,68

85,26

86,71

72,47

73,92

290,1

-

300,0

44,12

45,58

50,82

52,27

88,25

89,70

75,01

76,46

300,1

-

310,0

45,62

47,25

52,40

54,03

91,24

92,87

77,56

79,18

310,1

-

320,0

47,12

48,75

53,97

55,60

94,23

95,86

80,10

81,73

320,1

-

330,0

48,61

50,24

55,53

57,16

97,23

98,86

82,64

84,27

330,1

-

340,0

50,11

51,74

57,09

58,71

100,22

101,85

85,19

86,81

340,1

-

350,0

51,61

53,23

58,63

60,26

103,21

104,84

87,73

89,36

350,1

-

360,0

53,10

54,85

60,17

61,91

106,21

107,95

90,27

92,02

360,1

-

370,0

54,60

56,34

61,69

63,44

109,20

110,94

92,82

94,56

370,1

-

380,0

56,10

57,84

63,21

64,96

112,19

113,94

95,36

97,11

380,1

-

390,0

57,59

59,34

64,72

66,47

115,18

116,93

97,91

99,65

390,1

-

400,0

59,09

60,83

66,22

67,97

118,18

119,92

100,45

102,19

400,1

-

410,0

60,58

62,49

67,71

69,62

121,17

123,08

102,99

104,90

410,1

-

420,0

62,08

63,99

69,19

71,10

124,16

126,07

105,54

107,45

420,1

-

430,0

63,58

65,49

70,67

72,58

127,15

129,06

108,08

109,99

430,1

-

440,0

65,07

66,98

72,14

74,04

130,15

132,05

110,62

112,53

440,1

-

450,0

66,57

68,48

73,59

75,50

133,14

135,05

113,17

115,08

450,1

-

460,0

68,07

70,11

75,04

77,08

136,13

138,17

115,71

117,75

460,1

-

470,0

69,56

71,60

76,48

78,52

139,12

141,16

118,25

120,30

470,1

-

480,0

71,06

73,10

77,91

79,96

142,12

144,16

120,80

122,84

480,1

-

490,0

72,55

74,60

79,34

81,38

145,11

147,15

123,34

125,38

490,1

-

500,0

74,05

76,09

80,75

82,80

148,10

150,14

125,89

127,93

500,1

-

510,0

75,55

77,78

82,16

84,40

151,09

153,33

128,43

130,66

510,1

-

520,0

77,04

79,28

83,56

85,79

154,09

156,32

130,97

133,21

520,1

-

530,0

78,54

80,77

84,95

87,18

157,08

159,31

133,52

135,75

530,1

-

540,0

80,04

82,27

86,33

88,57

160,07

162,31

136,06

138,29

540,1

-

550,0

81,53

83,77

87,71

89,94

163,06

165,30

138,60

140,84

550,1

-

560,0

83,03

85,50

89,07

91,54

166,06

168,53

141,15

143,62

560,1

-

570,0

84,52

87,00

90,43

92,90

169,05

171,52

143,69

146,16

570,1

-

580,0

86,02

88,49

91,78

94,25

172,04

174,51

146,23

148,71

580,1

-

590,0

87,52

89,99

93,12

95,59

175,03

177,50

148,78

151,25

590,1

-

600,0

89,01

91,48

94,46

96,93

178,03

180,50

151,32

153,79

600,1

-

610,0

90,51

93,17

95,78

98,45

181,02

183,68

153,87

156,53

610,1

-

620,0

92,01

94,67

97,10

99,76

184,01

186,67

156,41

159,07

620,1

-

630,0

93,50

96,17

98,41

101,07

187,00

189,67

158,95

161,62

630,1

-

640,0

95,00

97,66

99,71

102,38

190,00

192,66

161,50

164,16

640,1

-

650,0

96,49

99,16

101,01

103,67

192,99

195,65

164,04

166,70

650,1

-

660,0

97,99

100,88

102,29

105,18

195,98

198,87

166,58

169,47

660,1

-

670,0

99,49

102,37

103,57

106,46

198,97

201,86

169,13

172,01

670,1

-

680,0

100,98

103,87

104,84

107,73

201,97

204,85

171,67

174,56

680,1

-

690,0

102,48

105,36

106,11

108,99

204,96

207,84

174,21

177,10

690,1

-

700,0

103,98

106,86

107,36

110,25

207,95

210,84

176,76

179,64

700,1

-

710,0

105,47

108,56

108,61

111,70

210,94

214,04

179,30

182,39

710,1

-

720,0

106,97

110,06

109,85

112,94

213,94

217,03

181,85

184,94

720,1

-

730,0

108,46

111,56

111,08

114,18

216,93

220,02

184,39

187,48

730,1

-

740,0

109,96

113,05

112,31

115,40

219,92

223,01

186,93

190,03

740,1

-

750,0

111,46

114,55

113,53

116,62

222,91

226,01

189,48

192,57

750,1

-

760,0

112,95

116,24

114,74

118,02

225,91

229,19

192,02

195,31

760,1

-

770,0

114,45

117,73

115,94

119,23

228,90

232,18

194,56

197,85

770,1

-

780,0

115,95

119,23

117,14

120,42

231,89

235,18

197,11

200,39

780,1

-

790,0

117,44

120,73

118,33

121,61

234,88

238,17

199,65

202,94

790,1

-

800,0

118,94

122,22

119,51

122,79

237,88

241,16

202,19

205,48

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

 


TABELA DE PREÇOS FINAIS       -       ANEXO III

CARACTERÍSTICA SUBURBANA

SERVIÇO -->

CONVENCIONAL

LITORÂNEO

Extensão(km)

R$

R$

Linha ou Seção

   De

 

A

0,0

-

10,0

1,85

1,96

10,1

-

12,5

1,96

2,18

12,6

-

15,0

2,18

2,29

15,1

-

17,5

2,29

2,51

17,6

-

20,0

2,40

2,61

20,1

-

22,5

2,51

2,72

22,6

-

25,0

2,61

2,83

25,1

-

27,5

2,72

2,94

27,6

-

30,0

2,83

3,05

30,1

-

35,0

2,94

3,27

35,1

-

40,0

3,38

3,70

40,1

-

45,0

3,81

4,14

45,1

-

50,0

4,25

4,58

50,1

-

55,0

4,67

5,11

55,1

-

60,0

5,09

5,52

60,1

-

65,0

5,51

5,94

65,1

-

70,0

6,14

6,67

70,1

-

75,0

6,55

7,08

75,1

-

80,0

6,96

7,49

80,1

-

85,0

7,26

7,90

85,1

-

90,0

7,77

8,40

90,1

-

95,0

8,06

8,80

95,1

-

100,0

8,46

9,20

100,1

-

105,0

8,86

9,59

105,1

-

110,0

9,25

10,09

110,1

-

115,0

9,64

10,48

115,1

-

120,0

10,03

10,87

120,1

-

125,0

10,42

11,25

125,1

-

130,0

11,01

11,95

130,1

-

135,0

11,39

12,33

135,1

-

140,0

11,77

12,70

140,1

-

145,0

12,15

13,18

145,1

-

150,0

12,42

13,55

150,1

-

155,0

12,90

13,92

155,1

-

160,0

13,16

14,29

160,1

-

165,0

13,53

14,65

165,1

-

170,0

13,90

15,11

170,1

-

175,0

14,26

15,47

175,1

-

180,0

14,62

15,83

180,1

-

185,0

14,98

16,29

185,1

-

190,0

15,54

16,84

190,1

-

195,0

15,89

17,19

195,1

-

200,0

16,24

17,64

INCLUIR NOS PREÇOS A PARCELA DE PEDÁGIO, QUANDO FOR O CASO.

versão para impressão