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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
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Volume 114 - Número 52
- São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2004
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Portaria ARTESP - 1, de
16-3-2004
Altera redação da
Portaria ARTESP nº 12 de 29/09/03.
Institui Comissão Julgadora de Licitações
O Diretor Geral da
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de
São Paulo - ARTESP, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 46.708, de 22/04/02,
e considerando o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e
inciso I, do artigo 2°, do Decreto nº 31.138, de 09/01/90 e, ainda, o
Decreto nº 36.226, de 15/12/92, resolve:
Artigo 1° - O Artigo 1°
e 2° da Portaria nº 12, de 29/09/03, passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo
1° - Fica constituída a Comissão Julgadora de
Licitações - CJL, para compras, serviços,
e obras, que reunir-se-á sempre com o mínimo de 03 (três) membros.
Artigo
2° - Integrarão a CJL, cabendo a
presidência ao primeiro designado, os Senhores: Antonio Raul João Fonseca,
Paulo Roberto Borges, Flavian Matteucci, Renato Primitz, Ana Helena Pereira de Castro Casa Nova Monteiro,
Dario Latorre, Maria Arlete Vieira Costa, Aniete de Barros Fagundes, Hélio
Roberto Correa, Arnaldo da Silva Junior, José Carlos Navas Fernandes, José
Carlos de Faria Vieira, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Heitor Yoshiyuki
Kawano, Marco Antonio Assalve, Guaberto Kroll Lazarini e, como representante da
Sociedade, o senhor Márcio Gonçalves Moreira.
Artigo 2° -
Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Portaria ARTESP nº 12,
de 29/09/03.
Artigo 3° - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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