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Volume 114 - Número 52 - São Paulo, quinta-feira, 18 de março de 2004

 

Portaria ARTESP - 1, de 16-3-2004

 

Altera redação da Portaria ARTESP nº 12 de 29/09/03. Institui Comissão Julgadora de Licitações

 

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, nos termos do artigo 16, do Decreto nº 46.708, de 22/04/02, e considerando o disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e inciso I, do artigo 2°, do Decreto nº 31.138, de 09/01/90 e, ainda, o Decreto nº 36.226, de 15/12/92, resolve:

Artigo 1° - O Artigo 1° e 2° da Portaria nº 12, de 29/09/03, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1° - Fica constituída a Comissão Julgadora de Licitações - CJL, para compras, serviços, e obras, que reunir-se-á sempre com o mínimo de 03 (três) membros.

Artigo 2° - Integrarão a CJL, cabendo a presidência ao primeiro designado, os Senhores: Antonio Raul João Fonseca, Paulo Roberto Borges, Flavian Matteucci, Renato Primitz, Ana Helena Pereira de Castro Casa Nova Monteiro, Dario Latorre, Maria Arlete Vieira Costa, Aniete de Barros Fagundes, Hélio Roberto Correa, Arnaldo da Silva Junior, José Carlos Navas Fernandes, José Carlos de Faria Vieira, Theodoro de Almeida Pupo Junior, Heitor Yoshiyuki Kawano, Marco Antonio Assalve, Guaberto Kroll Lazarini e, como representante da Sociedade, o senhor Márcio Gonçalves Moreira.

Artigo 2° - Ficam ratificados todos os demais dispositivos da Portaria ARTESP nº 12, de 29/09/03.

Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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