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Diário Oficial
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Poder Executivo
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Estado de São Paulo
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Seção I
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GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN
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Palácio dos Bandeirantes
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Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP
05698-900 - Fone: 3745-3344
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Volume 112 - Número 87
- São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de
2002
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Portaria DGR - 1, de 7-5-2002
Dispõe sobre as ações
referentes á Diretoria de Operações
O Diretor-Geral, em conformidade com a lei
Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que criou
a Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo –
ARTESP, autarquia de regime especial dotada de autonomia orçamentária,
financeira, técnica, funcional, administrativa e poder
da polícia, com a finalidade de regular e fiscalizar
as modalidades de servi;cós públicos de transportes
concedidos, permitidos ou autorizados, no âmbito do
Estado de São Paulo;
Considerando que a criação
da ARTESP impõe a adoção de mecanismos
de gestão que garantam ao Estado a aplicação
de modernos conceitos de administração, e que
lhe permitirão responder a tempo e a hora às
expectativas de uma sociedade que busca a excelência
dos serviços públicos;
Considerando o interesse em promover os ajustes
que permitam dar fluência e continuidade necessárias
à missão de regular e fiscalizar serviços
públicos de transportes concedidos, permitidos ou autorizados
com o máximo de eficiência;
Considerando a necessidade dar continuidade
as exigências legais e contratuais sobre os serviços
e atividades sob sua responsabilidade;
Considerando a necessidade de compatibilizar
e harmonizar a atuação operacional das rodovias
concedidas, e até que sobrevenha legislação
específica, resolve:
Artigo 1º - Ficam avocadas e cometidas
à área da Diretoria de Operações
as seguintes atribuições:
1 – analisar e conceder autorização
para realização de eventos nas Rodovias;
2 – decidir sobre solicitações de terceiros
referentes à colocação de painéis
de publicidade, concessão de autorização
de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais,
ocupações das faixas de domínio e área
“non edificandi” da malha rodoviária concedida;
3 – estabelecer relações com entidades
ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego.
Artigo 2º - Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
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