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Diário Oficial


Poder Executivo

Estado de São Paulo

Seção I

GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

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Volume 112 - Número 87 - São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 2002

 Portaria DGR - 1, de 7-5-2002

Dispõe sobre as ações referentes á Diretoria de Operações

O Diretor-Geral, em conformidade com a lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, autarquia de regime especial dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional, administrativa e poder da polícia, com a finalidade de regular e fiscalizar as modalidades de servi;cós públicos de transportes concedidos, permitidos ou autorizados, no âmbito do Estado de São Paulo;

Considerando que a criação da ARTESP impõe a adoção de mecanismos de gestão que garantam ao Estado a aplicação de modernos conceitos de administração, e que lhe permitirão responder a tempo e a hora às expectativas de uma sociedade que busca a excelência dos serviços públicos;

Considerando o interesse em promover os ajustes que permitam dar fluência e continuidade necessárias à missão de regular e fiscalizar serviços públicos de transportes concedidos, permitidos ou autorizados com o máximo de eficiência;

Considerando a necessidade dar continuidade as exigências legais e contratuais sobre os serviços e atividades sob sua responsabilidade;

Considerando a necessidade de compatibilizar e harmonizar a atuação operacional das rodovias concedidas, e até que sobrevenha legislação específica, resolve:

Artigo 1º - Ficam avocadas e cometidas à área da Diretoria de Operações as seguintes atribuições:

1 – analisar e conceder autorização para realização de eventos nas Rodovias;
2 – decidir sobre solicitações de terceiros referentes à colocação de painéis de publicidade, concessão de autorização de acessos a propriedades lindeiras e a estabelecimentos comerciais, ocupações das faixas de domínio e área “non edificandi” da malha rodoviária concedida;
3 – estabelecer relações com entidades ligadas direta ou indiretamente com problemas de tráfego.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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