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Penalizações - Concessionárias de Rodovias A ARTESP exerce diuturna fiscalização do cumprimento de todas as obrigações outorgadas às Concessionárias de Rodovias. Sempre que verificado eventual descumprimento contratual, as Concessionárias são prontamente notificadas, iniciando-se um procedimento administrativo, na forma determinada na lei nº 10.177/98, com as garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. Após o trâmite do competente processo, caso seja configurada a conduta infratora ao contrato de concessão, a Concessionária é penalizada nos termos previstos nos contratos de concessão e na legislação de regência, podendo receber penas que vão desde advertência, multa ou, ainda, a caducidade da Concessão”. Importante frisar que o fato de as concessionárias serem penalizadas não as exime de cumprir o contrato, implementando a melhoria que deu ensejo ao procedimento administrativo sancionador. |
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