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Questionário
1. Por que cobrar pedágio
?
Resposta: O
pedágio é a principal forma de remuneração
das concessionárias pelos investimentos feitos nas
malhas concedidas, incluindo obras, serviços e manutenção.
Essa forma universal de remuneração é
também a mais justa, pois só paga quem efetivamente
utiliza as rodovias e não a sociedade como um todo.
2. Quem tem direito à
isenção de tarifas de pedágio?
Resposta: De
acordo com o Artigo 1º da Lei
2.481, com a nova redação dada pela Lei
6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário
e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os
veículos:
- De propriedade
contratante;
- De propriedade da
Polícia Militar Rodoviária;
- De atendimento público de emergência,
tais como: do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando
em serviços;das Forças
Militares, quando da construção ou manobra;
e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo contratante
e pela concessionária.
3. Como são calculadas as tarifas
de pedágio?
Resposta. A tarifa é resultado da
multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário
básico por quilômetro de rodovia) pelo TCP - Trecho de Cobertura da Praça
de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia que está
associada àquela determinada praça. Toda tarifa de pedágio
cobrada tem um trecho de rodovia correspondente ao valor que
está sendo cobrado.

Tarifa (R$) = Tarifa Quilométrica (R$
/ Km) x TCP (Km)
Após a multiplicação,
o valor resultante é arredondado para a dezena dos
centavos, segundo o seguinte critério:
- quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5
(cinco), substitui-se por 0 (zero);
- quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior
a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e aumenta-se 1 (um)
o algarismo da casa das dezenas de centavos.
Além disso, se a cobrança é
efetuada apenas em um dos lados da rodovia (só na ida,
ou só na volta), o valor da tarifa, após o arredondamento,
é multiplicado por 2.
4. Com que critério foram estabelecidas as
tarifas quilométricas, e quais são seus valores
atuais?
Resposta: A tarifa quilométrica
é um valor por quilômetro de rodovia, que inclui os custos
de operação, conservação
e parte da amortização dos investimentos em
obras. Engloba também o SAU (Sistema de Ajuda ao Usuário),
que oferece gratuitamente socorro mecânico, guincho,
socorro médico e remoção de acidentados.
Sua uniformização em todo o Estado, feita na
época da implantação do Programa de Concessões
Rodoviária (1998), pretendeu homogeneizar, com a melhor
referência possível, o padrão de qualidade
da construção, conservação e operação
rodoviária em prática no Estado.
Os valores das tarifas quilométricas,
que são uniformes para todo o Estado, estão
relacionados a seguir:
obs: Tarifa em km (em R$)
. R1 - Sistema Rodoviário (rodovias
paralelas, ambas com pista dupla):
(Anhanguera/Bandeirantes, Anchieta/Imigrantes e Castello Branco/Raposo
Tavares)
. R2 - Rodovia em pista dupla (com canteiro central,
barreira física ou visual)
. R3 - Rodovia em pista simples (uma faixa por sentido)
Tarifa quilométrica novas Concessões
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CONCESSIONÁRIA |
ANO |
PISTA DUPLA |
PISTA SIMPLES |
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CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A - Lote 07
(Corredor D. Pedro) |
Tarifa Ofertada conf. Proposta - Base julho/2008 |
0,101414 |
0,072438 |
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Fator Atualização - IPCA 5,198622% -
Base julho/2009 |
0,106686 |
0,076204 |
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CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - Lote 16 |
Tarifa Ofertada conf. Proposta - Base julho/2008 |
0,090525 |
0,064660 |
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Fator Atualização - IPCA 5,198622% -
Base julho/2009 |
0,095231 |
0,068022 |
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CONCESSIONÁRIA VIARONDON S.A - Lote 19 (Corredor Marechal
Rondon Oeste) |
Tarifa Ofertada conf. Proposta - Base julho/2008 |
0,064099 |
0,045785 |
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Fator Atualização - IPCA 5,198622% -
Base julho/2009 |
0,067431 |
0,048165 |
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CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIÊTE S.A. - Lote 21 (Corredor
Marechal Rondon Leste) |
Tarifa Ofertada conf. Proposta - Base julho/2008 |
0,093774 |
0,066981 |
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Fator Atualização - IPCA 5,198622% -
Base julho/2009 |
0,098649 |
0,070463 |
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CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO
- ECOPISTAS - Lote 23 |
Tarifa Ofertada conf. Proposta - Base julho/2008 |
0,058899 |
0,042070 |
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Fator Atualização - IPCA 5,198622% -
Base julho/2009 |
0,061961 |
0,044257 |
A diferenciação de valores ocorre na razão direta dos custos de conservação e ampliação característicos de cada uma delas.
5. Por que o número de praças de pedágio
aumentou desde o início da concessão?
Resposta: A adoção
de uma tarifa quilométrica uniforme no Estado por tipo
de rodovia exigiu a instalação de mais postos
de arrecadação. Observe o seguinte exemplo:
numa rodovia com extensão de 100 quilômetros poderia haver um
único posto de cobrança. O valor do pedágio
corresponderia à tarifa quilométrica daquele
tipo de rodovia multiplicado por 100.
Considere a hipótese de
alguns usuários utilizarem 60 quilômetros daquele trecho,
saindo da rodovia antes do posto de cobrança. Outros,
entretanto, poderiam fazer uso do trecho bem menor e,
apesar disso, ter que pagar o mesmo valor cobrado de uma
viagem de uma ponta a outra da rodovia.
A solução seria dividir
a tarifa da viagem completa por 3 postos de pedágio,
por exemplo. Isto não significaria aumento no valor
total pago por quem fizesse a viagem completa, mas sim a subdivisão
do valor para o pagamento em três postos diferentes da viagem,
não prejudicando assim quem fizesse uma viagem parcial.
6. Em quais ocasiões há aumento de tarifa?
Resposta: Os aumentos ocorrem
em duas situações:
i. Reajuste anual (ver pergunta 5);
ii. Obra concluída. Quando uma duplicação
é concluída, a base tarifária quilométrica
é reclassificada de pista simples para pista dupla ou sistema
(se a rodovia duplicada fizer parte de um sistema com 2 rodovias
paralelas), modificando o valor final da tarifa, ou se for
construído um trecho novo de rodovia (prolongamento ou
contorno), sua extensão em quilômetros é agregada à praça
de pedágio correspondente, e proporcionalmente incorporado à
tarifa.
7. É obrigatória a entrega
do recibo do pedágio após seu pagamento?
Resposta: Sim.
Por determinação da ARTESP, a partir de 25 de novembro de
2002, as 12 concessionárias de rodovias paulistas passaram
a entregar o recibo de pagamento em todas as praças de pedágio
com cobrança manual. Essa medida tem
como objetivo atender as solicitações dos próprios usuários
das rodovias concedidas.
8. Qual o critério para reajustar as tarifas de pedágio?
Resposta:
Segundo cláusula contratual o critério de reajuste das
tarifas quilométricas, idêntico em todos os contratos,
resulta da aplicação anual do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado
publicado pela Fundação Getúlio Vargas
- dos últimos 12 meses, com base no mês de Maio
e vigência a partir de 1º de Julho de cada ano.
9.
Por que houve 2 aumentos gerais em 6 meses (Julho/2003 e Janeiro/2004)
se o reajuste é anual?
Resposta: O reajuste de Julho
de 2003, cujo valor resultante foi 31,52%, foi parcelado após
negociação entre a ARTESP, o Governo do Estado
e as Concessionárias em duas etapas: 23,64% (75% do
IGP-M) foram aplicados a partir de 1º de Julho de 2003
e os 6,37% restantes (25% do IGP-M) foram aplicados somente
a partir de 1º de Janeiro de 2004. Portanto, não
houve 2 reajustes mas sim a subdivisão do reajuste contratual,
o que beneficiou os usuários que utilizaram as rodovias
entre Julho e Dezembro de 2003
10. Por que quando há um reajuste de tarifas algumas
praças sofrem aumentos maiores do que outras?
Resposta: O reajuste
é aplicado sobre o valor da tarifa quilométrica, que tem 6 casas decimais.
Somente após a multiplicação pelo TCP
é que é feito o arredondamento que resulta na
tarifa reajustada. Dependendo do arredondamento, para cima
ou para baixo, podem ocorrer eventuais diferenças no
valor do reajuste final de praça para praça.
11 . Por que o índice utilizado para o reajuste é
o IGP-M, que foi um dos mais altos em 2003?
Resposta: O IGP-M é o índice de
reajuste estabelecido nos contratos de concessão. Até 1996, ano de lançamento
do Programa, o IGP-M apresentava a menor variação
comparativamente ao INPC, ICV, IPC e IPCA, outros indexadores
da inflação, além de corresponder ao mesmo indexador
utilizado para viabilizar
os financiamentos externos que as Concessionárias se
comprometeram a fazer. A adoção de um critério
transparente e seguro de reajuste eram fundamentais no planejamento
de um programa de longo prazo (20 anos), que exigia dos
Concessionários
investimentos iniciais muito grandes para recuperar e ampliar
as rodovias paulistas após décadas de falta
de recursos suficientes do Estado.
Apesar das oscilações inflacionárias, desde
o segundo semestre de 2004 o IGP-M apresentou oscilações
relativas negativas. Tanto que o reajuste de julho de 2006
apontou uma deflação (0,33%), implicando na primeira redução
tarifária desde o início do programa de concessões.
12. As tarifas de pedágios podem significar "abuso
de impostos"?
Resposta:É necessário
compreender que existem diferenças nos conceitos e
finalidades de tarifa, multa, imposto e taxa. No caso da tarifa,
observa-se que ela é o preço público cobrado para um fim
específico, ou seja, o serviço público prestado.
Por exemplo, a tarifa de pedágio é cobrada na
utilização de determinada extensão de
uma rodovia. Assim, o indivíduo que não utilizar
essa rodovia, não pagará a tarifa correspondente.
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