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Questionário

1. Por que cobrar pedágio ?

Resposta: O pedágio é a principal forma de remuneração das concessionárias pelos investimentos feitos nas malhas concedidas, incluindo obras, serviços e manutenção. Essa forma universal de remuneração é também a mais justa, pois só paga quem efetivamente utiliza as rodovias e não a sociedade como um todo.

2. Quem tem direito à isenção de tarifas de pedágio?

Resposta: De acordo com o Artigo 1º da Lei 2.481, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os veículos:

  • De propriedade contratante;
  • De propriedade da Polícia Militar Rodoviária;
  • De atendimento público de emergência, tais como: do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviços;das Forças Militares, quando da construção ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo contratante e pela concessionária.

3. Como são calculadas as tarifas de pedágio?

Resposta. A tarifa é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia) pelo TCP - Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia que está associada àquela determinada praça. Toda tarifa de pedágio cobrada tem um trecho de rodovia correspondente ao valor que está sendo cobrado.

Tarifa (R$) = Tarifa Quilométrica (R$ / Km) x TCP (Km)

Após a multiplicação, o valor resultante é arredondado para a dezena dos centavos, segundo o seguinte critério:


- quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero);
- quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e aumenta-se 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos.

Além disso, se a cobrança é efetuada apenas em um dos lados da rodovia (só na ida, ou só na volta), o valor da tarifa, após o arredondamento, é multiplicado por 2.

4. Com que critério foram estabelecidas as tarifas quilométricas, e quais são seus valores atuais?

Resposta: A tarifa quilométrica é um valor por quilômetro de rodovia, que inclui os custos de operação, conservação e parte da amortização dos investimentos em obras. Engloba também o SAU (Sistema de Ajuda ao Usuário), que oferece gratuitamente socorro mecânico, guincho, socorro médico e remoção de acidentados. Sua uniformização em todo o Estado, feita na época da implantação do Programa de Concessões Rodoviária (1998), pretendeu homogeneizar, com a melhor referência possível, o padrão de qualidade da construção, conservação e operação rodoviária em prática no Estado.

Os valores das tarifas quilométricas, que são uniformes para todo o Estado, estão relacionados a seguir:




obs: Tarifa em km (em R$)

. R1 - Sistema Rodoviário (rodovias paralelas, ambas com pista dupla):
(Anhanguera/Bandeirantes, Anchieta/Imigrantes e Castello Branco/Raposo Tavares)
. R2 - Rodovia em pista dupla (com canteiro central, barreira física ou visual)
. R3 - Rodovia em pista simples (uma faixa por sentido)

Tarifa quilométrica novas Concessões

CONCESSIONÁRIA ANO PISTA DUPLA  PISTA SIMPLES 
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A - Lote 07   (Corredor D. Pedro) Tarifa Ofertada conf. Proposta  - Base julho/2008 0,101414 0,072438
Fator Atualização - IPCA  5,198622% - Base julho/2009 0,106686 0,076204
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S/A - Lote 16 Tarifa Ofertada conf. Proposta  - Base julho/2008 0,090525 0,064660
Fator Atualização - IPCA  5,198622% - Base julho/2009 0,095231 0,068022
CONCESSIONÁRIA VIARONDON S.A - Lote 19 (Corredor Marechal Rondon Oeste) Tarifa Ofertada conf. Proposta  - Base julho/2008 0,064099 0,045785
Fator Atualização - IPCA  5,198622% - Base julho/2009 0,067431 0,048165
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIÊTE S.A. - Lote 21 (Corredor Marechal Rondon Leste) Tarifa Ofertada conf. Proposta  - Base julho/2008 0,093774 0,066981
Fator Atualização - IPCA  5,198622% - Base julho/2009 0,098649 0,070463
CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO - ECOPISTAS - Lote 23 Tarifa Ofertada conf. Proposta  - Base julho/2008 0,058899 0,042070
Fator Atualização - IPCA  5,198622% - Base julho/2009 0,061961 0,044257

 

A diferenciação de valores ocorre na razão direta dos custos de conservação e ampliação característicos de cada uma delas.

5. Por que o número de praças de pedágio aumentou desde o início da concessão?

Resposta: A adoção de uma tarifa quilométrica uniforme no Estado por tipo de rodovia exigiu a instalação de mais postos de arrecadação. Observe o seguinte exemplo: numa rodovia com extensão de 100 quilômetros poderia haver um único posto de cobrança. O valor do pedágio corresponderia à tarifa quilométrica daquele tipo de rodovia multiplicado por 100. 

Considere a hipótese de alguns usuários utilizarem 60 quilômetros daquele trecho, saindo da rodovia antes do posto de cobrança. Outros, entretanto, poderiam fazer  uso do trecho bem menor e, apesar disso, ter que pagar o mesmo valor cobrado de uma viagem de uma ponta a outra da rodovia.

A solução seria dividir a tarifa da viagem completa por 3 postos de pedágio, por exemplo. Isto não significaria aumento no valor total pago por quem fizesse a viagem completa, mas sim a subdivisão do valor para o pagamento em três postos diferentes da viagem, não prejudicando assim quem fizesse uma viagem parcial.

6. Em quais ocasiões há aumento de tarifa?

Resposta: Os aumentos ocorrem em duas situações:
i. Reajuste anual (ver pergunta 5);
ii. Obra concluída. Quando uma duplicação é concluída, a base tarifária quilométrica é reclassificada de pista simples para pista dupla ou sistema (se a rodovia duplicada fizer parte de um sistema com 2 rodovias paralelas), modificando o valor final da tarifa, ou se for construído um trecho novo de rodovia (prolongamento ou contorno), sua extensão em quilômetros é agregada à praça de pedágio correspondente, e proporcionalmente incorporado à tarifa.

7. É obrigatória a entrega do recibo do pedágio após seu pagamento?

Resposta: Sim. Por determinação da ARTESP, a partir de 25 de novembro de 2002, as 12 concessionárias de rodovias paulistas passaram a entregar o recibo de pagamento em todas as praças de pedágio com cobrança manual. Essa medida tem como objetivo atender as solicitações dos próprios usuários das rodovias concedidas.

8. Qual o critério para reajustar as tarifas de pedágio?

Resposta: Segundo cláusula contratual o critério de reajuste das tarifas quilométricas, idêntico em todos os contratos, resulta da aplicação anual do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado publicado pela Fundação Getúlio Vargas - dos últimos 12 meses, com base no mês de Maio e vigência a partir de 1º de Julho de cada ano.

9. Por que houve 2 aumentos gerais em 6 meses (Julho/2003 e Janeiro/2004) se o reajuste é anual?

Resposta: O reajuste de Julho de 2003, cujo valor resultante foi 31,52%, foi parcelado após negociação entre a ARTESP, o Governo do Estado e as Concessionárias em duas etapas: 23,64% (75% do IGP-M) foram aplicados a partir de 1º de Julho de 2003 e os 6,37% restantes (25% do IGP-M) foram aplicados somente a partir de 1º de Janeiro de 2004. Portanto, não houve 2 reajustes mas sim a subdivisão do reajuste contratual, o que beneficiou os usuários que utilizaram as rodovias entre Julho e Dezembro de 2003

10. Por que quando há um reajuste de tarifas algumas praças sofrem aumentos maiores do que outras?

Resposta: O reajuste é aplicado sobre o valor da tarifa quilométrica, que tem 6 casas decimais. Somente após a multiplicação pelo TCP é que é feito o arredondamento que resulta na tarifa reajustada. Dependendo do arredondamento, para cima ou para baixo, podem ocorrer eventuais diferenças no valor do reajuste final de praça para praça.

11 . Por que o índice utilizado para o reajuste é o IGP-M, que foi um dos mais altos em 2003?

Resposta: O IGP-M é o índice de reajuste estabelecido nos contratos de concessão. Até 1996, ano de lançamento do Programa, o IGP-M apresentava a menor variação comparativamente ao INPC, ICV, IPC e IPCA, outros indexadores da inflação, além de corresponder ao mesmo indexador utilizado para viabilizar os financiamentos externos que as Concessionárias se comprometeram a fazer. A adoção de um critério transparente e seguro de reajuste eram fundamentais no planejamento de um programa de longo prazo (20 anos), que exigia dos Concessionários investimentos iniciais muito grandes para recuperar e ampliar as rodovias paulistas após décadas de falta de recursos suficientes do Estado. 

Apesar das oscilações inflacionárias, desde o segundo semestre de 2004 o IGP-M apresentou oscilações relativas negativas. Tanto que o reajuste de julho de 2006 apontou uma deflação (0,33%), implicando na primeira redução tarifária desde o início do programa de concessões.

12. As tarifas de pedágios podem significar "abuso de impostos"?

Resposta:É necessário compreender que existem diferenças nos conceitos e finalidades de tarifa, multa, imposto e taxa. No caso da tarifa, observa-se que ela é o preço público cobrado para um fim específico, ou seja, o serviço público prestado. Por exemplo, a tarifa de pedágio é cobrada na utilização de determinada extensão de uma rodovia. Assim, o indivíduo que não utilizar essa rodovia, não pagará a tarifa correspondente.