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Dúvidas mais frequentes
Sobre: Empresas de
Transporte Intermunicipal de Linha Regular
1. Todas as empresas de ônibus intermunicipais dentro do Estado de São Paulo são reguladas pela ARTESP?
Resposta: Sim, com exceção das empresas que fazem os percursos entre os municípios contidos nas três áreas metropolitanas - Grande São Paulo, Campinas e Baixada Santista - que são reguladas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU.
2. É permitido que passageiros viagem em pé nos ônibus intermunicipais?
Resposta: É permitida a viagem em pé exclusivamente nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem os municípios circunvizinhos), porém dentro do limite especificado em cada veículo. Nas linhas consideradas rodoviárias (ônibus com 1 única porta) é proibida tal prática.
3. Os deficientes físicos têm direito ao "Passe Livre" nos ônibus intermunicipais? Quais são as condições para cadastramento?
Resposta: O usuário portador de deficiência física tem direito a este benefício exclusivamente nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem os municípios circunvizinhos), desde que a deficiência comprometa e impeça a capacidade de trabalho (Decreto nº34.753/1992) ou menores de 14 anos.
O usuário deve procurar a Secretária de Saúde de seu Município e solicitar um laudo médico. Após essa solicitação, ele deve comparecer na empresa de ônibus de seu interesse para apresentar o referido laudo e adquirir o "passe livre".
4. Os idosos têm direito ao "Passe Livre" nos ônibus intermunicipais? Quais são as condições para cadastramento?
Resposta: Os usuários com idade acima de 65 anos têm direito a esse benefício exclusivamente nas linhas intermunicipais suburbanas (ônibus com 2 portas, iguais aos que circulam na cidade e atendem os municípios circunvizinhos).Em geral, não requer cadastramento, bastando apresentar a sua identidade no ônibus. Algumas empresas preferem emitir uma carteirinha própria para melhor controle e segurança.
5. Os estudantes e professores têm direito a descontos de 50% nos ônibus intermunicipais? Quais são as condições para cadastramento?
Resposta: Conforme Portaria nº09 de 2006 e Portaria nº 12 de 2005, os estudantes, até o nível de graduação, e de cursos profissionalizantes ou pós-graduação com duração igual ou superior a um ano, bem como os professores, de escolas oficiais ou oficializadas, de acordo com o decreto 29.913/89, artigo 81, têm direito ao desconto de 50% sobre o valor estabelecido para a passagem em todas as linhas intermunicipais suburbanas ou rodoviárias.
O usuário deve procurar a empresa de ônibus de seu interesse para apresentar a documentação comprobatória necessária ao seu cadastramento, de acordo com as portarias em vigor.
6. O que está incluso no valor das passagens do serviço regular?
Resposta: Estão incluídos no preço da passagem a remuneração dos custos da viagem que compreendem as despesas com pneu, lubrificantes, combustível, manutenção e pessoal, despesas administrativas da empresa e impostos, por meio da tarifa estabelecida pela ARTESP, rateio do custo de pedágios, se for o caso, taxa de embarque do terminal (exceto para serviço suburbano). É oferecida ainda para o usuário, na ocasião da compra da passagem para o serviço rodoviário, a possibilidade de contratar seguro facultativo, não obrigatório, de acidente pessoal, cujas coberturas estão estabelecidas na portaria vigente de tarifas do serviço de transporte coletivo regular.
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