Texto introdutório sobre Fretamento. Etiam eget lacus et augue finibus ornare at a est. Sed sed ullamcorper purus. Pellentesque vehicula augue eu rhoncus viverra. Vivamus a vulputate sapien, vel iaculis neque. Phasellus vel ultricies elit. Vivamus viverra efficitur iaculis.
A partir de 01/03/2010, as operadoras de transporte coletivo intermunicipal sob o regime de fretamento, poderão também, apresentar junto à ARTESP declaração de vistoria emitida pela EMTU.
Essa Declaração deverá ser requisitada junto à EMTU, pela internet, e deverá posteriormente, junto com o Anexo V (renovação) e/ou Anexo VI (inclusão), ser protocolada nas Regionais da ARTESP, para emissão do Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo.
Para os Registros ou Renovações de Registros no Sistema sob FRETAMENTO, a empresa deverá apresentar a Declaração emitida pela EMTU e o Anexo V e/ou Anexo VI junto com a documentação exigida para a autorização.
Informamos que a ARTESP continuará emitindo o Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo, sendo assim, haverá a cobrança da taxa de “visto na declaração de vistoria” no valor referente a 3 UFESP´s, e também a taxa referente à “inclusão ou alteração de dados ou características de veículos” no valor referente a 10 UFESP´s , caso o veículo não esteja cadastrado em nosso sistema.
A validade dos Cartões de Vistoria dos Veículos, emitidos pela ARTESP será de 01 (um) ano a partir da data da realização da vistoria (inspeção) informada pela EMTU.
Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones:
Conforme publicado na Portaria ARTESP nº 8, de 22/06/2010, ficam aprovadas as novas instruções para o procedimento das Vistorias Técnicas de Veículos, a serem observados pelos Engenheiros e Empresas Credenciadas na ARTESP.
Informamos que o Laudo de Vistoria deverá ser preenchido em duas vias, onde a primeira via deverá ser arquivada pelo responsável pela vistoria e a segunda via pela empresa, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Credenciamento ou renovação
de engenheiro mecânico autônomo
Para gerar o boleto da taxa insira o seguinte código na seleção de serviço: Código 132 – Credenciamento para vistoria veicular
Gerar BoletoCredenciamento ou renovação
da empresa especializada
Para gerar o boleto da taxa insira o seguinte código na seleção de serviço: Código 132 – Credenciamento para vistoria veicular
Gerar BoletoLorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.