Vistoria de veículos

Texto introdutório sobre Fretamento. Etiam eget lacus et augue finibus ornare at a est. Sed sed ullamcorper purus. Pellentesque vehicula augue eu rhoncus viverra. Vivamus a vulputate sapien, vel iaculis neque. Phasellus vel ultricies elit. Vivamus viverra efficitur iaculis.

CONSULTA E SERVIÇOS

Vistória efetuadas pela EMTU

A partir de 01/03/2010, as operadoras de transporte coletivo intermunicipal sob o regime de fretamento, poderão também, apresentar junto à ARTESP declaração de vistoria emitida pela EMTU.

Essa Declaração deverá ser requisitada junto à EMTU, pela internet, e deverá posteriormente, junto com o Anexo V (renovação) e/ou Anexo VI (inclusão), ser protocolada nas Regionais da ARTESP, para emissão do Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo.

Para os Registros ou Renovações de Registros no Sistema sob FRETAMENTO, a empresa deverá apresentar a Declaração emitida pela EMTU e o Anexo V e/ou Anexo VI junto com a documentação exigida para a autorização.

Informamos que a ARTESP continuará emitindo o Cartão da Declaração de Vistoria do Veículo, sendo assim, haverá a cobrança da taxa de “visto na declaração de vistoria” no valor referente a 3 UFESP´s, e também a taxa referente à “inclusão ou alteração de dados ou características de veículos” no valor referente a 10 UFESP´s , caso o veículo não esteja cadastrado em nosso sistema.

A validade dos Cartões de Vistoria dos Veículos, emitidos pela ARTESP será de 01 (um) ano a partir da data da realização da vistoria (inspeção) informada pela EMTU.

Colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos, nos telefones:

  • (11) 3465-2231
  • (11) 3465-2122

Vistória Mecânicasssssssssssssssss

Conforme publicado na Portaria ARTESP nº 8, de 22/06/2010, ficam aprovadas as novas instruções para o procedimento das Vistorias Técnicas de Veículos, a serem observados pelos Engenheiros e Empresas Credenciadas na ARTESP.

Informamos que o Laudo de Vistoria deverá ser preenchido em duas vias, onde a primeira via deverá ser arquivada pelo responsável pela vistoria e a segunda via pela empresa, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.

Credenciamento ou renovação
de engenheiro mecânico autônomo

Para o credenciamento o Engenheiro deverá encaminhar à ARTESP
01.

A taxa paga

Para gerar o boleto da taxa insira o seguinte código na seleção de serviço: Código 132 – Credenciamento para vistoria veicular

Gerar Boleto
02.

Para Credenciamento, envie o requerimento abaixo preenchido

Requerimento para credenciamento
de engenheiro mecânico
03.

Para Renovação, envie o requerimento abaixo preenchido

Requerimento para renovação
de engenheiro mecânico
04.

Documentos exigidos pela Portaria

Portaria Artesp
nº 05, de 31/03/2016

Credenciamento ou renovação
da empresa especializada

Para o credenciamento o Engenheiro deverá encaminhar à ARTESP
01.

A taxa paga

Para gerar o boleto da taxa insira o seguinte código na seleção de serviço: Código 132 – Credenciamento para vistoria veicular

Gerar Boleto
02.

Para Credenciamento, envie o requerimento abaixo preenchido

Requerimento para credenciamento
de engenheiro mecânico
03.

Para Renovação, envie o requerimento abaixo preenchido

Requerimento para renovação
de engenheiro mecânico
04.

Documentos exigidos pela Portaria

Portaria Artesp
nº 05, de 31/03/2016