Gratuidade para idosos

A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A ampliação mais recente se deu por meio da Lei Estadual nº 15.179, de 23/10/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085, de 22/01/2014, que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da ARTESP.

Há regras específicas para usufruir dos benefícios de cada uma das modalidades de transporte. Nem sempre o idoso recebe informações e orientações suficientes.

A cartilha Passagem Gratuita Para Idosos - fruto da parceria entre a Fundação ProconSP e a ARTESP - tem a finalidade de orientar o consumidor idoso sobre como usufruir de todos os benefícios previstos em lei e, se necessário, exigir seus direitos. Para acessá-la, faça o download abaixo.

Cartilha Passagem Gratuita Para Idosos

Em atendimento ao Decreto nº 60.085/2014, que regulamenta a Lei nº 15.179/2013, sobre a gratuidade aos idosos maiores de 60 anos no Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros de característica rodoviária convencional, as empresas do sistema devem encaminhar trimestralmente o relatório informando sobre a concessão do benefício, conforme modelo disponível para download.

O arquivo após preenchido deve ser encaminhado para o e-mail

gratuidadeidoso@artesp.sp.gov.br