Transporte de Estudantes

Texto introdutório sobre Fretamento. Etiam eget lacus et augue finibus ornare at a est. Sed sed ullamcorper purus. Pellentesque vehicula augue eu rhoncus viverra. Vivamus a vulputate sapien, vel iaculis neque. Phasellus vel ultricies elit. Vivamus viverra efficitur iaculis.

Documento para registro

Os documentos necessários para o REGISTRO ou RENOVAÇÃO DO REGISTRO no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros por FRETAMENTO DE ESTUDANTES deverão atender integralmente o disposto no Decreto n.º 48.073, de 08 de setembro de 2003. (criado pela Lei nº 11.258, de 06 de novembro de 2002).

O pedido protocolizado que não atender integralmente ao disposto acima, não será autorizado, até a complementação necessária.

Em caso de renovação do registro no fretamento, apresentar a documentação abaixo com 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento do certificado, em atendimento ao disposto no artigo 6º parágrafo 3º do referido Decreto.

Abaixo estão disponíveis para download, as exigências e os documentos necessários para o registro.

Para esclarecimentos, basta ligar para:

  • (11) 3465-2122
  • (11) 3465-2232